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  21:35

O Jornal Nacional dessa segunda (30) repercutiu a liberação do preso Luís Carlos Rodrigues de Oliveira – suspeito de explodir um Carro forte na BR 343, em Campo Maior – para realizar uma etapa do concurso da Polícia Militar do Maranhão. Ele se encontrava preso desde dezembro passado na Polinter, em Teresina, mas recebeu autorização da Justiça para prestar o concurso.


“Um homem acusado de assaltar dois carros-fortes recebeu autorização da Justiça pra sair da prisão e fazer a prova de um concurso. Detalhes: concurso público”, disse a apresentadora do JN Renata Vasconcellos na chamada da matéria. 


Em 2 min 7 sec, a reportagem da Globo informa que Luís Carlos foi preso pela polícia com arma de grosso calibre e até dinamite e que o suspeito trocou tiros com a polícia no momento da prisão  O valor levado por ele nas duas explosões, que teria participado (em Coelho Neto-MA e Campo Maior), chega a 1,5 milhão. 


“Foi o juiz Lirton Nogueira Santos que autorizou a saída temporária de Luis Carlos da prisão para fazer a segunda etapa do concurso para PM do Maranhão, que são os testes físicos. Na decisão, ele justifica que o denunciado tem um filho de 11 anos e uma esposa acometida de uma grave enfermidade”, narrou o repórter Alex Barbosa. 

 


“Luis Carlos Rodrigues de Oliveira foi reprovado, mas a decisão judicial que autorizou que ele saísse da cadeia para participar do concurso da PM surpreendeu até a sociedade maranhense de Direito Humanos”, acrescentou o repórter. A reportagem ouviu os presidentes da associação dos Direitos Humanos e Associação dos Policiais Militares de São Luis, que se posicionaram contrária à decisão. 


Ao final, Luis Carlos aparece comentando sua reprovação: “Faltou 200 metros pra eu terminar a prova. Vou tentar novamente, entendeu? Até porque eu sou um cidadão. Não sou bandido”, disse. 

 

O juiz Lirton Nogueira Santos, citado na reportagem, emitiu nota de esclarecimento na manhã desta terça (31). Leia a nota na íntegra. 

 

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Para o fiel esclarecimento da sociedade, em relação à matéria “JN repercute caso de assaltante de carro forte liberado para fazer concurso”, publicada nesta terça-feira (31), no portal Campo Maior em Foco, seguem as considerações:

 

Após preencher todos os requisitos estabelecidos no artigo 312 do CPP, o acusado Alexandre Martins Braz teve concedido o direito da liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, decisão esta fundamentada de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal.

 

Já o acusado Luís Carlos Rodrigues de Oliveira, convocado pela Polícia do Maranhão para Teste de Aptidão Física, teve o deslocamento concedido, sob escolta policial, em consonância com o parecer do Ministério Público.

 

Com efeito, colheu-se nesta Comarca e no procedimento de flagrante que ocasionou sua prisão, que o acusado Luis Carlos não responde a processo pelo crime de Roubo Qualificado.

 

Insta salientar que não foi deste Juízo a decisão que concedeu a prisão domiciliar do acusado Luís Carlos Rodrigues de Oliveira.

 

Por fim, esclareço que a permissão de saída temporária só foi concedida em virtude do Princípio da Presunção de Inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

 

São os esclarecimentos necessários para o caso. 

 

Juiz Lirton Nogueira Santos

Titular da Comarca de José de Freitas – PI

 

 

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Por Otávio Neto

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