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  06:04

O Banco do Brasil foi condenado nessa ter?a (31) a pagar o valor de 5 mil reais por danos morais a uma cliente que teve empr?stimos realizados em seu nome na ag?ncia de Campo Maior. O BB foi condenado ainda a devolver em dobro os valores descontados da cliente. Os empr?stimos foram realizados por fraudadores.?


Na senten?a, o juiz da 2? Vara da comarca de Campo Maior, Leandro Em?dio Lima e Silva Ferreira, entendeu que os empr?stimos n?o foram firmados pela cliente. ?? evidente que os descontos nos proventos da autora relativos ao pagamento dos contratos s?o indevidos, visto que s?o fruto de neg?cios jur?dicos inexistentes?, disse.?


O juiz condenou o banco por dano moral e material. ?Condeno o banco r?u a pagar ? autora, ? t?tulo de indeniza??o por dano moral , a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Condeno, ainda, o r?u ao pagamento, em dobro, da quantia descontada indevidamente da conta da autora?, sentenciou o juiz.?

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O caso?

A cliente ? uma mulher aposentada pelo Regime Geral da Previd?ncia Social. Fraudadores realizam no nome da aposentada um empr?stimo no valor de R$7.530,33 (sete mil quinhentos e trinta reais e trinta e tr?s centavos) e depois realizam um cons?rcio de um carro no valor de R$17.210,00 (dezessete mil duzentos e dez reais) em abril de 2015.?


Nas provas, a autora da a??o apresenta fotos de um terminal do banco onde aparece um homem realizando saques de sua conta. O Banco do Brasil, segundo a decis?o judicial, n?o conseguiu provar que foi a aposentada quem realizou os contratos.?

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Por: Por Otávio Neto

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