A Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) prorrogou, excepcionalmente, o prazo para o pagamento do IPVA e das Taxas do Detran, referente a veículos automotores novos e usados como placa final 2, para o dia 07 de março. A mesma data também serve de prazo para quem tem carro com final da Placa 1 e deveria ter pago a segunda cota do IPVA no último dia 24 de fevereiro.
A medida foi oficializada por meio da Portaria GSF nº 068/17, assinada pelo Secretário Estadual da Fazenda, Rafael Fonteles, nesta sexta-feira (03 de Março), considerando problemas ocorridos no sistema de informática do DETRAN, que impossibilitaram a emissão/impressão regular de boletos de IPVA de alguns contribuintes que tinham como prazo de vencimento para pagamento do boleto o dia 24 de fevereiro.
VEJA O QUE DIZ A PORTARIA :
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado até 07 de março de 2017 o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e da Taxa do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos:
I – novos, com vencimento no dia 24 de fevereiro de 2017;
II – usados, com vencimento no dia 24 de fevereiro de 2017, conforme tabela abaixo:
FINAL DA PLACA COTA VENCIMENTO
2 ÚNICA OU 1ª 07/03/2017
1 2ª 07/03/2017
Art. 2º O disposto nesta Portaria não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de quantias já recolhidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de fevereiro de 2017.
Fonte: Ascom Gov
Por Otávio Neto
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