Um juiz do Paraná que terá que ressarcir a União em R$12,4 mil por postergar uma audiência porque um lavrador que movia ação contra uma empresa do setor madeireiro chegou ao compromisso calçando chinelos.
O caso aconteceu em 2007, quando o lavador Joanir Pereira compareceu à 21ª Vara do Trabalho de Curitiba, no Paraná, usando chinelos de dedos. Na época, ele movia ação contra uma madeireira, mas o juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira suspendeu uma audiência do processo ressaltando que "o calçado é incompatível com a dignidade do Poder Judiciário". O episódio teve repercussão nacional, e a atitude do magistrado foi criticada por diversas instituições jurídicas.
Em 2009, o lavrador ajuizou uma ação contra a União, alegando constrangimento e danos morais, e, em 2013, foi indenizado em R$ 10 mil, pagos pelo governo federal. Por conta disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação na Justiça pedindo ressarcimento aos cofres públicos. O valor da indenizaçao paga ao lavrador sofreu correção monetária, chegando aos R$ 12,4 mil, que deverão ser pagos pelo juiz à União.
Foto: G1
"Todos os que militam no meio forense sabem que o uso de trajes sóbrios é habitual e até mesmo exigível de juízes, membros do Ministério Público e advogados, porém essa exigência não deve ser imposta às partes e testemunhas humildes, ainda mais por órgãos da Justiça do Trabalho, cujos jurisdicionados são, em grande parte, trabalhadores que ostentam menores condições econômicas. Outrossim, os costumes e os padrões sociais locais também devem ser tomados em consideração pelo magistrado", diz um trecho da decisão do juiz federal Alexandre Moreira Gauté, que condenou o colega a ressarcir a União.
LAVRADOR PEGOU SAPATO EMPRESTADO
Dias depois de proibir a entrada do lavrador, o juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira chegou a oferecer um sapato usado para Joanir. Constrangido mais uma vez, o lavrador não aceitou. Compareceu na nova audiência usando os sapatos que pegou emprestado com o sogro.
A ação trabalhista que Pereira movia contra uma indústria madeireira terminou em acordo. Ele pleiteava R$ 9.700 de indenização, mas aceitou receber R$ 1.800. Ele disse na époica que, com o dinheiro recebido, iria comprar um par de sapatos e "algumas coisinhas" para casa. Os advogados do lavrador prometem mover uma ação judicial contra o Estado pelo que consideraram "ato discriminatório" do juiz trabalhista.
JUIZ MORALISTA....
Em 2012, a corregedoria regional da JT da 9ª região determinou que o juiz do Trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira, da 1ª vara de Foz do Iguaçu/PR, voltasse a trabalhar, depois que o mesmo alegou que só poderia dar continuidade a suas funções caso recebesse um assistente qualificado.
Moreira afirmou, na época, que a ausência do funcionário causava prejuízo na prestação jurisdicional da unidade. Ele alegava que a situação lhe causava depressão, insônia e hipertireoidismo, impossibilitando-o de julgar os processos.
O corregedor regional Dirceu Pinto Junior, a época, afirmou que o juiz fazia acusações despropositadas sobre suas condições de trabalho. Pinto Junior disse que a visão do juiz era equivocada, além de adotar "uma linguagem imprópria e carente de polidez", fazendo "afirmativas desarrozoadas e dissociadas da realidade".
Da Redação. campomaioremfoco@hotmail.com
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