O Ministério Público do estado do Piauí decidiu por arquivar uma denúncia contra o ex-prefeito de Campo Maior, Paulo Martins, acusado de não ter atendido uma requisição ministerial de documentos indispensáveis à propositura de uma ação Civil Pública.
Segundo o promotor responsável pelo caso, a denúncia consistia na requisição de documentação endereçada ao então prefeito de Campo Maior e o que o ofício em lume por servidor do Ministério Público, fazendo-o de ordem, conforme autorizado em portaria de instauração do feito em que o oficio foi expedido.
Ao tempo da expedição do ofício, a Procuradoria Geral do Estado do Piauí não havia proibido expressamente a possibilidade da expedição de “ofícios de ordem” com caráter de requisição ou notificação, o que dava margem a interpretação no sentido de sua possibilidade.
“Ocorre que que foi editado o Ato PGJ n° 529/2015, que disciplina a impossibilidade de servidores pertencentes aos quadros do Ministério Público do Estado do Piauí praticarem atribuições de natureza privativa de órgão de execução ministerial, no âmbito processual ou extrajudicial”, destacou.
Diante da normativa atual, o órgão ministerial concluiu pela nulidade do expediente, não havendo que se falar em possível ato de improbidade do responsável pelo seu não atendimento.
FONTE: GP1
Por Rafael Melo
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