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  02:42

Justiça inocenta Paulo Martins de ação movida pelo Ministério Público

 

O Juiz Agliberto Gomes Machado da 3ª Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou improcedente a Ação de Improbidade movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Campo Maior, Paulo Martins que concorre ao cargo de Deputado Estadual na eleição deste ano.

A Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público alegando que o Paulo Martins, na condição de prefeito, não apresentou resposta a solicitação de informações a respeito de um Pregão que envolvia utilização de verba dos SUS.

No entanto, Paulo Martins, na condição de Prefeito Municipal nunca havia tomado conhecimento de tais requisições do Ministério Público, o que restou comprovado na Sentença que lhe absolveu e julgou totalmente improcedente a ação.

Constatou, ainda, o Juiz que o Município de Campo Maior vinha respondendo o Ministério Público, através da Secretaria Municipal de Saúde, tanto que solicitou mais prazos para cumprimento das requisições apresentadas, tendo sido, em momento posterior, apresentada as informações solicitadas.

Assim, a sentença concluiu que não houve descumprimento de dever legal seja por parte do Prefeito Paulo, seja por parte do Município de Campo Maior. “Nenhuma prova testemunha foi produzida que pudesse corroborar a tese levantada pelo MPF”, concluiu o Juiz que decidiu inocentar Paulo Martins.

 

Da Redação

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