O Ministro Corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Jorge Mussi, determinou o afastamento do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Francisco Antônio Paes Landim, até a diplomação, por conta do parentesco do seu irmão, José Francisco Paes Landim, candidato a deputado federal nas eleições gerais de 2018. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.
O presidente chegou a dizer, em sessão no dia 07 de agosto, que o impedimento seria apenas para os processos em que seu irmão fosse interessado de alguma maneira. Afirmou, já em sua defesa no TSE, que “esse impedimento absoluto e genérico ainda criaria situação verdadeiramente surreal, em que o juiz ficaria afastado de sua atuação por quase 5 meses”.
Na decisão, o ministro disse que "não é demais acentuar que o exercício da Presidência de um Tribunal Eleitoral impõe a prática de ações e a adoção de providências que impactam direta e indiretamente todo o processo eleitoral, cuja integridade e lisura constituem imperativos a serem protegidos, em resguardo da absoluta isenção desta Justiça Especializada, bem jurídico maior tutelado pela norma".
Ainda de acordo com o ministro, só depois da diplomação dos eleitos, o presidente se afastaria somente para os eventuais feitos decorrentes do processo eleitoral que envolvam diretamente o seu irmão.
A decisão é de cumprimento imediato.
Por Fábio Wellington
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