
O Ministério Público, através do Promotor de Justiça Maucío Gomes de Souza, da 3º Comarca de Campo Maior, reconheceu que o Hospital Regional de Campo Maior tem um déficit financeiro superior a R$800.000,00 (oitocentos mil reais) corroborando com a denúncia feita pela ex-diretora Jardênia Ribeiro de Sousa, que foi exonerada em virtude da denúncia.
O MP recomendou que O secretário de Estado da Saúde, Florentino Neto, disponibilize mensalmente, ao HRCM, quotas orçamentárias ordinárias em importe mínimo, conforme fixado em Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos (PCEP) vigente, ou seja, o valor de R$697.185,80 (seiscentos e noventa e sete mil, cento e novecentos e setenta e cinco mil, oitenta reais e cinquenta centavos) para a contínua e regular gestão administrativa e orçamentária do HRCM.
O promotor diz que o Estado do Piauí, de acordo com a pactuação com o município de Campo Maior, deveria repassar, mensalmente, de R$610.185,80 (seiscentos e dez mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), mas estaria ocorrendo no patamar médio mensal de cerca de R$402.000,00(quatrocentos e dois mil reais), diferença de repasses que somente em 2018 já representaria déficit financeiro superior a R$800.000,00 (oitocentos mil reais).
A recomendação 009/2018 destaca ainda que não é falta de produção hospitalar, pois pactuado o teto MAC em R$87.000,00 (oitenta e sete mil reais) mensais, a produção hospitalar mensal média do Hospital ultrapassaria os R$200.000,00(duzentos mil reais);
Diz ainda que o HRCM reconhece que realiza diversas e vultosas despesas sem prévio empenho por indisponibilidade de quotas orçamentárias e disponibilidade financeira, apesar de ser unidade orçamentária do Estado do Piauí, despesas que estariam na ordem de R$975.080,70 (novecentos e setenta e cinco mil, oitenta reais e setenta centavos), não computados débitos similares contraídos antes do ano de 2015;
Que o Hospital tem dívida não empenhada, na ordem de R$975.080,50(novecentos e setenta e cinco mil, oitenta reais e cinquenta centavos), que é composta por R$652.465,70 (seiscentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos) destinados a fornecedores do HRCM e outros R$322.614,80 (trezentos e vinte e dois mil, seiscentos e quatorze reais e oitenta centavos) seriam devidos a pessoal contratado temporariamente pelo HRCM;
Diz ainda, o Ministerio Público, que mesmo nessa situação, o HRCM continua contratando pessoal temporariamente, em flagrante inobservância ao disposto na Lei Estadual n.º 5.309/2003 e no art. 102, I, II, V e VI da Constituição do Estado do Piauí;
Diz ainda o despacho que mesmo o Hospital não mais prestando serviços de saúde em maternidade e obstetrícia em Campo Maior, ainda dispõe de espaço físico, meios, pessoal e equipamentos;
Foi recomendado que o Florentino Neto disponibilize no prazo de até 30 (trinta) dias, ao HRCM - Hospital Regional de Campo Maior quotas orçamentárias extraordinárias no importe de R$975.080,50 (novecentos e setenta e cinco mil, oitenta reais e cinquenta centavos) para a regularização orçamentária das despesas realizadas sem empenho pelo HRCM no ano de 2018; que o Hospital faça o integral empenho de todas as despesas já realizadas sem regular e prévio empenho; está proibido expressamente a realização de qualquer despesa sem o prévio e necessário empenho;
Quanto a contratações temporárias de pessoal: anule no prazo de até 30 (trinta) dias, os contratos temporários de servidores firmados pelo HRCM; proíba qualquer contratação temporária;
Inicie discussão com o gestor do SUS em Campo Maior/PI no sentido de adequar o valor pactuado em PCEP à real produção do HRCM; e, avalie e inicie discussão com o gestor do SUS em Campo Maior/PI, quanto ao retorno dos serviços de saúde de maternidade e obstetrícia do SUS ao HRCM.
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