O juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª vara federal de Teresina, condenou o ex-prefeito de Campo Maior João Félix de Andrade Filho, conhecido por Joãozinho Félix, por improbidade administrativa. A sentença foi emitida no dia 23 de julho desse ano.
O Ministério Público Federal (MPF) acusou Joãozinho Félix de ter cometido irregularidades na prestação de contas sobre a realização do evento “Reveillon Maior” com recursos oriundos do convênio 1468/09 do Ministério do Turismo (MTur) no valor de R$ 300 mil.
O Ministério do Turismo relatou que a execução física do convênio foi realizada, no entanto, a prestação de contas referente ao aspecto financeiro havia sido reprovada pelas seguintes irregularidades: realização de licitação na modalidade convite para locação e grupo gerador de energia e telões, quando o art. 49, §1º, Portaria MP/MF/MCT 127/2018 exige o uso da modalidade pregão para aquisição de bens e serviços comuns; não comprovação de que os valores pagos a bandas/músicos contratados diretamente, sob o argumento de inexigibilidade de licitação, são semelhantes aos praticados no mercado; contratação de empresas sem apresentação de certidões negativas; e não comprovação da notificação a partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais.
Defesa
O ex-prefeito de Campo Maior alegou em sua defesa a carência da ação por falta de interesse processual e a inexistência de ato de improbidade, por não ter havido prejuízo ao erário, pois segundo ele, o evento atingiu o objetivo. E os recursos foram totalmente aplicados na realização do evento.
Sentença
No decorrer do processo, o MPF comprovou a acusação contra o ex-prefeito Joãozinho Félix através de farta documentação.
O convênio foi analisado pelos técnicos do MTur, pela Controladoria Geral da União e foi objeto de análise no Tribunal de Contas da União. Em todos esses órgão foram constatadas as irregularidades cometidas pelo ex-gestor.
O magistrado destacou “pelas funções que exerce, o ex-prefeito do município, tendo conhecimento da lei das licitações, atuou como ordenador de despesas, subscritor do convênio em questão e aprovou a inexigibilidade de licitação indevida, sendo o responsável direto pelo evento “Reveillon Maior” e pelas irregularidades nas contratações efetuadas. Com tais condutas, o requerido agiu de forma decisiva e consciente para a frustração do processo licitatório e condução irregular dos contratos do evento, restando presente o dolo na ação dos mesmos.”
O juiz julgou procedente a ação do MPF e condenou o ex-prefeito Joãozinho Félix a ressarcir o MTur no valor de R$ 538.953,09 (quinhentos e trinta e oito mil e novecentos e cinquenta e três reais e nove centavos), teve seus direitos políticos suspensos por 5 anos e, ainda, terá que pagar uma multa no valor de R$ 538.953,09 ao Ministério do Turismo.
O ex-prefeito terá que devolver aos cofres do Mtur a quantia de R$ 1.077.906,18.
Joãozinho Félix pode recorrer contra a sentença.
José Sérgio
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.