Após conseguir aprovação na Câmara Municipal, o prefeito Solteiro, do município de Boqueirão do Piauí, sancionou na última quarta-feira (16/08) a lei 08/2017 que parcela em 200 prestações o débito do Regime Próprio de Previdência e vincula o Fundo de Participação do Município como garantia do pagamento.
“Fica autorizado o parcelamento dos débitos do Município de Boqueirão do Piauí com o seu Regime Próprio de Previdência, gerido pelo Instituto de Previdência do Município de Boqueirão do Piauí, em 200 prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devida pelo ente federativo, aposentados e pensionistas, bem como outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias”, diz o artigo 1º da lei.
Segundo a oposição, o débito com a previdência já contabiliza RS 500 mil. Em 200 parcelas mensais, a dívida deve ser quitada após 15 anos de descontos. Outra crítica dos oposicionistas é a de que o gestor vai deixar a dívida para as próximas administrações e a vinculação do FPM como garantia que o valor será pago.
“Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu vencimento”, explica o artigo 5º da lei sancionada.
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