A Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de Barras, Patrícia Luz Cavalcante, condenou o ex-prefeito de Cabeceiras do Piauí, José Evangelista Torres Lopes “Zé Belim”, a suspensão dos direitos políticos pelo período de 03 (três) anos; multa correspondente a cinco vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos, enquanto Prefeito Municipal de Cabeceiras do Piauí; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de 03 (três) anos; e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatício.
Ação Civil Pública, por Ato de Improbidade Administrativa, requerida pelo município de Cabeceiras do Piauí, sustenta que o então prefeito não prestou de contas dos valores recebidos no convênio firmado com a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (Convênio n° 362/2009), voltados à coleta de resíduos sólidos, no valor original de R$ 240.000,00.
Na decisão, a juíza diz que, além dos elementos subjetivos do processo, é eloquente a postura silenciosa adotada pelo réu, pois, para além de não ter envidado esforços o sentido de efetivamente prestar as contas, mesmo após a deflagração do presente procedimento, ainda fez tábula rasa dos seus ônus processuais, demonstrando indiferença à perspectiva de punição.
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