O Tribunal de Contas do Piauí publicou acordão da prestação de contas do prefeito de Buriti dos Montes, José Valmi Soares, relativas ao ano de 2016. Entre as irregularidades apontadas pelo relator Cons. Abelardo Pio Vilanova e Silva, estão: envio intempestivo de prestações de contas mensais; não envio de peças componentes da Prestação de Contas mensal; descumprimento dos arts. 38 e 39 da Resolução TCE/PI n° 39/15; irregularidades em despesas realizadas com base em inexigibilidade de licitação; denúncia TC/002102/2017 - despesas com empresa denunciada; compensação tributária nos cálculos das contribuições previdenciárias; inspeção; e atraso na apresentação de documento ou informação.
O gestor foi multado em R$ 10.889 mil, além de multa à gestora do FUNDEB, Maria de Lourdes da Silva Soares, no valor correspondente a 500 UFR-PI; à Francisca Ireni Furtado Marinho de Loiola gestora do FMS.
O TCE, através da Primeira Câmara, decidiu ainda, unânime, pela recomendação ao gestor, José Valmi Soares, “para que observe aos casos de compensações previdenciárias, no sentido de não realizar compensações indevidas, sobretudo aquelas realizadas em final de mandato”.
No mesmo julgamento, ocorrido em 18 deste mês, Câmara Municipal de Buriti dos Montes (Exercício Financeiro: 2016), gestão do presidente Francisco Wagno Furtado Soares, com ressalvas pelo envio intempestivo de prestações de contas mensais; e impropriedades na análise do subsídio dos vereadores, pelo não envio da norma legal que fixou o subsídio dos vereadores para a legislatura 2013-2016.
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