O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julga nesta quinta-feira (15/08), em Sessão da Plenária Ordinária, pauta Nº 027/2019, o processo TC/012341/2019. É um recurso com pedido de reconsideração feito pelos advogados do prefeito de Jatobá do Piauí Zé Carlos Bandeira (PT) para aprovação das contas de 2017.
A representação TC/007348/2018, é referente às contas do exercício financeiro de 2017 do gestor, que apresentou, segundo o TCE, irregularidades como na contratação de serviço de transportes escolar sem licitação e preço superior ao praticado no mercado e sem a regular discriminação das rotas.
As irregularidade apontadas pelos técnicos do TCE só foram possíveis, graças a uma denúncia feita ao Ministério Público e Contas pelo suplente de Vereador Julivam Pereira, que apontou série de irregularidades. Segundo o líder político, a empresa se quer tem ônibus registrados em nome da empresa atuando em Jatobá do Piauí. O esquema funciona assim: a empresa faz um contrato com a prefeitura, sem licitação, e subcontratou [alugou] diversos veículos particulares no município, veículos estes de pessoas ligadas politicamente ao prefeito ou a parentes do gestor. Com isso, segundo a denúncia, o preço acaba sendo substancialmente inferiores ao contratado e a empresa leva vantagem sem realizar, efetivamente, o serviço.
Na decisão N° 169/19, o TCE afirmou que a prefeitura de Jatobá do Piauí contratou a empresa Line Turismo Eireli - CNPJ: 13.317.374/0001-87, localizada na Av. Nossa Senador Candido Ferraz, nº 1250, sala 1004, Bairro Jóquei, Teresina-PI, para transporte escolar e não estabeleceu a quantidade de veículos ou as rotas que devem ser percorridas peIos veículos, com as respectivas quilometragens, especificando a quilometragem mensal, o valor por quilometragem e o valor mensal do contrato. Segundo o TCE, o contrato apresentou irregularidades em virtude da ausência de elementos que permitam averiguar se os valores pagos aos credores encontram-se subestimados.
Em seu parecer, Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa, Procuradora do Ministério Público de Contas afirmou que “Quanto ao transporte escolar, a DFAM informa que a Prefeitura de Jatobá do Piauí firmou contrato com a empresa LINE TURISMO EIRELI (CNPJ nº 13.317.374/0001-87), no valor mensal de R$ R$ 79.365,44 para o transporte escolar, conforme contato firmado em 13/02/2017 em decorrência da Adesão a Ata de registro de Preço do Município de Joaquim Pires nº 006/2016-SRP. Foi pago a este credor, no exercício de 2017, o valor total de R$ 430.000,00 na Função 12-Educação, sendo R$ 66.900,00 pagos com recursos do FUNDEB, R$ 188.100,00 com recursos do FPM, R$ 72.200,00 com recursos do PNAT, R$ 97.600,00 com recursos do PEATE e R$ R$ 5.200,00 com recursos de Tributos, apurados no SAGRES Contábil. A LINE TURISMO EIRELI subcontratou 100% do objeto dos serviços de transporte escolar, contrariando o posicionamento do TCU que determina que os editais dos certames licitatórios de transporte escolar vedem até mesmo a possibilidade de sublocação parcial do objeto. No caso, a empresa contratada, com sede em Teresina/PI, está servindo exclusivamente como intermediária entre a Prefeitura e esses proprietários de veículos de transporte escolar e outros veículos, cujos modelos têm mais de 10 anos de fabricação, período este acima dos sete anos de tempo de uso recomendados pelo Ministério da Educação.”
Empresa tem endreço diferente no Cadastro da Receita Federal e no Contrato com a prefeitura de Jatobá
E continua: “Acrescenta ainda a DFAM a informação contida no relatório de DGECOR e notas Técnicas da CGU alusivas ao Processo TC/000785/2019–Representação do Ministério Público de Contas do TCE/PI em decorrência da Operação Topique, deflagrada pela Polícia Federal e o Ministério da Transparência e Controladoria da União-CGU, em 2018, na qual a aludida empresa foi alvo, tendo em vista a ocorrência de indícios de associação de empresas para concorrerem em processos licitatórios direcionados na SEDUC/PI, que resultaram em prejuízos ao erário e que vem atuando de forma ampla em todo o Estado do Piauí e em parte do Estado do Maranhão.”
Alunos são transportados em caminhão, conforme denúncia feita pelo vereador Cesar Félix no ano passado (REVEJA)
MAIS IRREGULARIDADES
Na mesma representação, o TCE ainda vai julgar um pedido de reconsideração da prefeitura, pela irregularidade apontada pelo TCE na contratação, por procedimento de inexigibilidade [sem licitação], de escritório de advocacia e ausência de retenção de ISS (Imposto Sobre Serviço) nos pagamentos ao escritório; O TCE já determinou que Zé Carlos Bandeira declarasse a nulidade do contrato advocatício junto ao credor Hartônio Bandeira Sociedade Individual de Advocacia, caso ainda esteja em vigor, e não repita as impropriedades registradas no bojo da representação nos processos de inexigibilidade de licitação realizados pelo município, realizando o procedimento licitatório adequado na contratação de serviços advocatícios, conforme decisão judicial já proferida no caso, pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI.
No caso do escritório, a negativa do TCE também foi fruto de um Inquérito Civil Público aberto pelo promotor da 3º Promotoria de Campo Maior, Dr. Dr. Mauricio Gomes de Souza, após denúncia.
O TCE apontou ainda omissão de informações e documentação necessárias a uma boa gestão no portal da transparência.
A prefeitura ainda deixou de apresentar defesa no tempo hábil.
O QUE DIZ A DEFESA
Em sua defesa, Zé Carlos Bandeira argumentou que “por conta de um pequeno lapso o gestor não apresentou defesa”, fato este que fez com que a corte adotasse o procedimento. Contudo, com a documentação e justificativa apresentada, restará que não há a necessidade de tomada de Contas Especial, tampouco de anulação de contrato, uma vez que tal fato inclusive está sendo analisado em outro processo.
Sobre a empresa contratada para o transporte escolar, o município alega que o valor por km adotado em Jatobá é semelhantes a outros municípios. Sobre a não licitação, o argumento é que o município estava iniciando uma nova gestão e que a intenção era abrir licitação com pessoas da cidade [coisa que nunca aconteceu].
Sobre a não atualização no portal da transparência, a prefeitura argumentou que era o primeiro ano de gestão e que houve mudanças de pessoal na estrutura administrativa e que a prefeitura estava ainda se adequando as mudanças.
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