A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª vara federal, julgou procedente ação de improbidade administrativa e condenou o ex-prefeito de Juazeiro do Piauí Antônio José de Oliveira, conhecido popularmente por Tonho Veríssimo, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil para a União. Também foram condenadas à mesma pena as ex-secretárias municipais de Saúde Sulema de Brito Moura e Julliana Brito de Oliveira. A sentença foi emitida no dia 29 de novembro.
O Ministério Público federal acusou o ex-prefeito e as ex-secretárias de não prestarem informações requisitas pelo órgão ministerial no âmbito do inquérito civil nº 1.27.000.001060/2014-54, instaurado para providências a respeito da alimentação do Banco de Preços em Saúde por parte do município.
Foram encaminhado diversos ofícios para a secretaria municipal de Saúde e para a prefeitura de Juazeiro do Piauí, sem que nenhum deles tenham sido respondido. Nem mesmo quando os gestores foram advertidos sobre a possibilidade de responsabilização civil e penal, caso houvesse falta injustificada.
Diante da recusa dos gestores em responder às solicitações, o MPF propôs a ação improbidade conforme os termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº. 8.429/92.
Defesa
Os réus alegaram em sua defesa “ilegitimidade passiva do prefeito; autonomia do secretário de saúde; inexistência de má-fé; não violação dos princípios constitucionais; violação do princípio da dignidade da pessoa humana enquanto limitador de ajuizamento indevido de ações de improbidade; ilegitimidade do MPF; ilegitimidade passiva da secretária; não recebimento dos Ofícios expedidos pelo MPF”.
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