O Tribunal de Contas do Estado do Piauí vai julgar na próxima terça-feira, dia 28, durante Sessão da Primeira Câmara, as contas referente ao exercício 2017 do prefeito de Boa Hora-PI Francieudo do Nascimento Carvalho. O Processo TC/005859/2017 ainda cita Raimundo Carvalho Junior, presidente do Conselho do FUNDEB do município; Maria do Desterro Ibiapina da Rocha, secretaria de saúde; e Jaucilene Carvalho Sales, secretária de Assistência Social.
CONTRATOS IRREGULARES
Segundo o TCE, em levantamento realizado no Diário Oficial dos Municípios de 23/05/2017, apurou-se que foi publicado o extrato do contrato referente ao P.P.006/2017, com o objetivo de prestar serviços de transporte escolar e teve como vencedor do certame o credor Douglas Locadora de Veículos, no valor mensal de R$ 14.000,00. Contudo, analise realizada no sistema SAGRES contábil, não foi apurado qualquer pagamento a este credor.
CONTRATAÇÃO IRREGULAR
A contratação de médicos, dentistas, enfermeiros, fonoaudiólogo, etc., com despesas totalizando o montante de R$ 260.027,20, como se fosse serviços de natureza eventual prestados por pessoa física sem vínculo empregatício, mas verificou-se que os serviços foram executados mês a mês, visto fazerem parte da rotina administrativa do município. Portanto, o prefeito deveria ter realizado concurso público.
IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO
O Pregão Presencial nº 002/2017, cujo objeto foi a aquisição de combustível e lubrificantes, apresentou como valor homologado a quantia de R$ 298.823,50(duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e vinte três reais e cinquenta centavos). Entretanto, verificou-se que o valor total despendido com as aquisições de combustível junto ao credor Comércio Estado do Piauí Carvalho Ltda., vencedor do certame, alcançou o montante de R$356.342,56 (trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos).
“A administração não é dotada de livre-arbítrio para promover alterações ou acréscimos de contratos. Se assim fosse, o princípio da probidade administrativa, o da busca do negócio mais vantajoso ou o da igualdade dos licitantes ficariam em total desamparo”, aponta relatório dos técnicos do TCE-PI.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EM DESACORDO COM A LEI DE LICITAÇÕES
Verificou-se contratos totalizando R$ 251.925,00 (duzentos cinquenta e um mil e novecentos e vinte e cinco reais), com serviços de assessoria jurídica, contábil e serviços de cadastramento junto a União e Estado, no exercício de 2017, por ilegibilidade. Na prática, sem licitação, já que, neste caso, não existiu competição, mesmo existindo várias no campo da consultoria e assessoria no âmbito do Estado do Piauí.
O município contratou dois escritórios de advocacia ainda dois advogados pessoa física, além de dois escritórios de assessoria técnica.
DESPESA REALIZADA COM EMPRESA IMPEDIDA DE CONTRATAR COM O SERVIÇO PÚBLICO
Durante a analise da prestação de contas do Município de Boa Hora, verificou-se que o município aderiu ao Registro de Preço do município de Caldeirão Grande ,para aquisições de medicamentos e material hospitalar, e realizou também os P.P nº08/2017 e P.P nº 010/2017, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as UBS. A empresa, Weberth B. Sousa Ltda (HBMED), foi a vencedora dos citados certames. Foi pago com aquisição de medicamentos o valor de R$ 264.936,06 e com aquisições de equipamentos e materiais permanentes o valor de R$ 222.860,40. Ocorre que a empresa Weberth B. Sousa Ltda foi declarada inidônea pelo TCU.
Nos casosa cima, são resposabilisados Francieudo do Nascimento Carvalho (Prefeito Municipal); Maria do Desterro Ibiapina da Rocha (Secretaria do FMS); e Rosilda Paulino da Silva (Pregoeira Municipal).
TRANSPORTE ESCOLAR
Foi pago no exercício de 2017 o valor de R$119.966,00.
O procedimento licitatório (P.P. 006/2017) teve como vencedor do certame Douglas Locadora de veículos. Ressalta-se, por oportuno que não houve pagamento a este credor, sendo que o pagamento foi feito a Carvalho Sousa & Coelho Ltda -ME. Neste caso, será responsabilizado Raimundo Carvalho Junior (Secretario do FUNDEB).
ALIMENTAÇÃO
Ausência de regulamentação municipal para o fornecimento de alimentação. Mesmo assim, o município pagou o valor de R$ 16.545,00(dezesseis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais) para o fornecimento de refeições prontas e lanches para atender as necessidades dos órgãos e servidores.
Neste caso, além do prefeito, será responsabilidade a Secretária do Fundo de Assistência Social, Jucilene Carvalho Sales.
Na sua defesa, a prefeitura negou todas as acusações.
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