A Ministério Público do Piauí, através do Promotor Cezário de Souza Cavalcante Neto, da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, arquivou os Inquérito Civil Público ICP nº 22/2015 que pretendia o ressarcimento ao erário por atos decorrentes de improbidade administrativa praticado pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Sigefredo Pacheco João Francisco de Oliveira
Segundo relatório do Ministério Público, Mossoró, como é conhecido o ex-parlamentar, teria feito a fragmentação de despesas com a locação de veículos no exercício de 2010, a fim de burlar a lei de licitações.
O Promotor Cesário diz que a investigação não pode perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade, e que um Inquérito civil com base em mero indício, não confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, deve ser arquivado por falta de justa causa.
Cesário diz ainda que não que manobras contábeis podem ter sido feitas para disfarçar irregularidades que demandariam um conhecimento que vai além do saber jurídico do operador do direito; e que "a antiguidade do fato investigado, o esgotamento das diligências investigatórias razoavelmente exigíveis ou a inexistência de linha investigatória potencialmente idônea, adequadamente sopesados no caso concreto, justificam o arquivamento da investigação, sem prejuízo de sua reabertura diante de novos elementos".
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