Prefeito de Cabeceiras do Piauí contrata escritório de advocacia sem licitação
O escritório foi contratado para prestação de serviços especializados em advocacia.
O prefeito de Cabeceiras do Piauí, José Joaquim contratou, sem licitação, o escritório de advocacia Macedo e Morais por R$ 13.920,00 (treze mil e novecentos e vinte reais) mensais, para prestação de serviços especializados em advocacia (assessoria, consultoria e contencioso jurídico) com o prazo de vigência de 12 meses.
O contrato tem validade de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2020. A contratação da empresa, no entanto, vai contra as recomendações do Ministério Público, que já havia determinado a anulação de contrato de várias prefeituras do Piauí com escritórios de prestadores de serviço feitos nessa modalidade, ou seja, sem licitação.
Atualização
A redação do Portal Campo Maior em Foco tentou entrar em contato com o Prefeito Zé Joaquim na manhã da segunda feira (10) não obtivemos resposta. Na tarde desta terça-feira (11) conseguimos obter o pronunciamento do prefeito sobre o caso.
De acordo com o Prefeito José Joaquim que entrou em contato com a nossa redação, relatou que o todo o procedimento que ele fez é legal perante o Ministério Público.
“Contratação de escritórios de contabilidade e de advocacia, o tribunal aceita na modalidade chamada inexigibilidade de licitação, nos quatro anos que sou prefeito eu fiz igual ao que todo mundo fez, o que é usado a inexigibilidade para contratação de escritório. Para os municípios menores o tribunal não exigiu de fato, então eu faço isso porque o tribunal aprova as contas, se fosse irregular ninguém contrataria, tudo o que eu faço é passado pela justiça conforme as leis, o Ministério tem conhecimento de tudo, tudo é legalizado.”, Relata o Prefeito.
O extrato do processo de contratação do escritório, foi divulgado no Diário dos Municípios, confira:
Outras prefeituras
O prefeito de Floresta do Piauí, Amilton Rodrigues de Sousa (PTB), mais conhecido como "Milton", contratou, sem licitação, o contador Vinicius Miranda Santos por R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), sendo 12 parcelas de R$ 7.350,00 (sete mil e trezentos e cinquenta reais) para prestar assessoria contábil “visando atender as exigências da Administração Pública no que se refere ao uso do erário Público, bem como executar prestações de contas, elaboração de PPA´s, LDO´s e LOA´s, dentre outros serviços”. O contrato tem validade de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020 e foi publicado na edição de sábado (08) do Diário Oficial dos Municípios.
A contratação do contador, no entanto, vai gerar prejuízos ao município de Floresta do Piauí, pois o serviço não pode ser enquadrado como situação de inexigibilidade de licitação, pois não estão presentes os pressupostos determinados no artigo 25, II, da Lei 8.666/93, pois o objeto não é de “natureza singular” e tampouco a especialização da empresa contratada é “notória e “inquestionável” a ponto de impedir a licitação.
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