A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado julga na próxima terça-feira, dia 03, as contas do prefeito de São João da Serra, Ananias Fernandes de Sousa, referente ao exercício de 2017. O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado, Leandro Maciel do Nascimento, pediu a reprovação.
Entre as inconsistências na prestação de contas, o MPC relata gastos com os profissionais do Magistério foi abaixo do que manda a Lei. A Divisão Técnica verificou que o município aplicou, no exercício, na remuneração dos profissionais do magistério, na educação básica, o montante de R$ 1.902.097,46 (um milhão, novecentos e dois mil, noventa e sete reais e quarenta e seis centavos), representando 59,66% dos recursos recebidos pelo FUNDEB, descumprindo o estabelecido no art. 60, § 5º do ADCT e no art. 22o, da Lei Federal no 11.494/07.
Em defesa, o gestor alega que houve um equívoco técnico quando da análise deste tópico, uma vez que se observa nos relatórios entregues via Documentações WEB e na prestação de contas eletrônica, que o valor das despesas com profissionais do magistério foi no montante de R$ 2.461.828,08, correspondendo a 77,22% dos valores recebidos no exercício. A argumentação não foi aceita.
Despesas com pessoal correspondendo a 71,74% da Despesa Corrente Líquida, descumprindo o limite legal de 54% previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor alega que embora o gasto com pessoal tenha ficado acima do limite legal no exercício de 2017, a situação se regularizou no exercício de 2018. Argumentação não aceita.
O MPC apontou ainda a baixa qualidade dos serviços de educação e saúde prestados pela Administração, verificados por meio do IEGM e IDEB, e o não atendimento do princípio da transparência.
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