Está marcada para o dia 17 de junho, durante a pauta 015/2020 a apreciação do Tribunal de Conta do Piauí com relação a admissão de pessoal no Processo Seletivo - Edital Nº 001/2019 da prefeitura de Cabeceiras do Piauí.
Segundo o parecer do Procurador do Ministério Público de Contas, José Araújo Pinheiro Júnior, o prefeito José Joaquim deve ser multado pelas irregularidades contidas no edital, mas os aprovados devem ser admitidos nos cargos.
Entre as irregularidades apontadas no edital: ausência das hipóteses de isenção da taxa de inscrição, omissão quanto ao prazo de duração dos contratos temporários, ausência das hipóteses de impedimento e suspeição da banca examinadora; Ausência do cadastro junto ao RHWeb, do certame e dos documentos exigidos pela Resolução nº 23/2016; Ausência de Lei Municipal que trata das hipóteses de contratação temporária; Ausência de justificativa quanto à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Em defesa, o gestor alega que o atraso de envio da documentação ao sistema RHWeb ocorreu devido à urgência na realização do certame; que a lei responsável por autorizar a contratação é o próprio Estatuto do Servidor Municipal; Quanto ao prazo de duração dos contratos, o gestor, em defesa, alega que ocorreu um equívoco trazido pela avaliação inicial visto que houve a precisa e clara informação de que os contratos decorrentes desse Teste Seletivo seriam apenas para o período letivo de 2019; Quanto à ausência de previsão de hipóteses de isenção de taxa de inscrição, o gestor informa que o Município não possui regramento que discipline essa possibilidade.
O prefeito disse ao Em Foco que vai recorrer da decisão de multa, caso ela seja aplicada.
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