O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da 47º zona eleitoral de Altos-PI, aceitou a denúncia e indeferiu o pedido de registro de candidatura de Lucivaldo Cabral (MDB) à prefeitura de Novo Santo Antonio-PI. O pedido de impugnação partiu da coligação da candidata Elisa Paz (PT).
Lucivaldo Cabral teve condenação transitada em julgado por crime ambiental no processo nº 0001438-36.2014.4.01.4000, tramitado na 3ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Judiciária do Piauí, por executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida. A condenação aconteceu em maio de 2016.
DEFESA
Lucivaldo recorreu da decisão ao Tribuial Regional Eleitoral do Piauí e alega que o pedido de impugnação foi feito levando em conta apenas o documento comendatório inicial.
Na defesa foi apresentada uma nova decisão do juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, de fevereiro de 2019, que julgou extinta a punibilidade de Lucivaldo Alves Cabral após o cumprimento da pena de serviço comunitário e uma multa de R$ 880,00.
Em nota, Lucivaldo disse que sua campanha continuará, com a força de Deus e o apoio do povo. “Continuamos juntos pela mudança que Novo Santo Antonio merece”, disse.
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