O ministro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso negou nessa quarta-feira (23/12) a concessão de medida cautelar de forma liminar, pedida pelos advogados do prefeito eleito de Juazeiro do Piauí, Tonho Veríssimo (PT). A tutela cautelar tinha por objetivo um efeito suspensivo de um acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que indeferiu seu registro de candidatura em razão da incidência da causa de inelegibilidade.
Tonho Veríssimo teve o pedido de registro de candidatura aceito na 34ª Zona eleitoral de Castelo do Piauí, mas a coligação do seu adversário, o atual prefeito Zé Valdo, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, alegando que Tonho Verissimo tem uma condenação transitada em julgado por operar uma rádio Comunitária em Juazeiro do Piauí, sem autorização da Anatel. A condenação aconteceu em 2016, quando Veríssimo ocupava o mandato de prefeito.
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O Tribunal Regional Eleitoral manteve sentença de deferimento do registro, por entender que o crime de desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação não estaria tipificado no rol de crimes contra a Administração Pública, afastando-se, assim, a inelegibilidade prevista. Desta forma, Veríssimo fez campanha e acabou eleito prefeito de Juazeiro.
A coligação de Zé Valdo recorreu, então, ao TSE que decidiu no dia 15 deste mês, por unanimidade, indeferir o registro de candidatura do eleito, impedir a diplomação e recomendar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) que organize uma nova eleição no município.
Na decisão desta quarta-feira, o Presidente do TSE, Luís Roberto Barroso relatou que, apesar de demonstrada a urgência da medida requerida, entende-se que não cabe alterar decisão do Plenário que concluiu pela impugnação da candidatura de Tonho, no caso concreto, da causa de inelegibilidade. Desse maneira, a Tutela cautelar foi indeferida.
Barroso encaminhou os autos ao relator, a quem caberá a apreciação de eventual recurso. Mesmo negada a medida cautelar, o processo ainda cabe recurso no Supremo Tribunal Federal, mas por enquanto fica mantida a decisão de 15 de dezembro.
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