O ex-prefeito de Boqueirão do Piauí Valdemir Alves da Silva, o Solteiro (PT), foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio do procurador da República Marco Aurélio Adão, e acatada pelo Juiz Federal Titular - 3ª Vara/PI, Agliberto Gomes Machado.
Solteiro foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil e ao pagamento de custas processuais, por deixar de instituir e manter o Portal da Transparência do município, descumprindo o disposto no art. 37 da Constituição Federal, assim como a Lei nº 12.527/2011 e a Lei Complementar nº 131/2009.
Segundo o Ministério Publico Federal, a transparência é um instrumento de fiscalização dos cidadãos e dos órgãos competente para recursos recebidos e aplicados pelo gestor e enfatiza que Boqueirão do Piauí recebeu repasses da União no valor de R$ 14,4 milhões em 2015, e R$ 2,7 milhões, entre janeiro e junho de 2016.
Diz ainda que o prefeito Solteiro permaneceu inerte às recomendações feitas pelo órgão logo no início do inquérito civil público, deixando de praticar ato de ofício, uma vez que como gestor público, diz o MPF, Solteiro não pode alegar desconhecer as leis de transparências, nem suas obrigações de dar à sociedade, explicações acerca do destino dos recursos públicos e dos atos oficiais, especialmente pelo fato de ter recebido requisições do MPF cobrando informações sobre o cumprimento das normas.
A sentença saiu no inicio de janeiro deste ano, mas cabe recurso e o ex-gestor já fez isso no último dia 09 deste mês.
Processo nº 0001849-74.2017.4.01.4000
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