No dia do trabalhador, estabelecimentos funcionarão até o meio-dia em Altos (PI) conforme decreto
Mercadinhos, mercearias, mercados, supermercados e padarias até às 23 horas dos dias 1 e 2 de maio.
A Prefeitura Municipal de Altos acompanhando o decreto estadual do Governo renova medidas de restrição nesta sexta-feira (30), para conter a propagação do coronavírus (COVID-19) no município. O decreto municipal N° 019/2021 ficará vigente até o próximo domingo, 02 de maio.
Neste sábado, 1º de maio, o comércio em geral fica somente até às 12 horas, e no domingo será fechado. Mercadinhos, mercearias, mercados, supermercados, templos religiosos, farmácias e padarias até às 23 horas dos dias 1 e 2 de maio.
Mudança com o novo decreto:
- Bares e restaurantes devem fechar nesta segunda-feira (26) caso optem por funcionar no dia 1º de maio, desde que comuniquem previamente à Vigilância Sanitária;
- O horário de funcionamento sábado até as 16h;
- O consumo de alimentos e bebidas no local até as 16h;
- Os estabelecimentos podem funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
Supermercados e padarias
O funcionamento dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos alimentícios deve ser encerrado às 23h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. É permitido o atendimento dos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até esse horário.
No fim de semana fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.
Atividades religiosas
Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades presenciais, mas apenas com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, que não pode ultrapassar 2h de duração.
Toque de recolher
O toque de recolher será de 23h a 5h, do dia 26 de abril ao dia 3 de maio. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
- As unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
- Quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
- Entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos;
- A entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
- Estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
- Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
A fiscalização das medidas determinadas no decreto serão feitas pelas vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e Guarda Municipal. Podendo os órgãos envolvidos solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual.
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