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  05:41

Bares e restaurantes funcionarão até as 23hrs conforme novo decreto em Altos (PI)

Os decretos tem o objetivo de evitar aglomerações e conter os casos do novo coronavírus (Covid-19) na cidade.

 Foto: Reprodução Google Maps 2018

Nesta quinta-feira (20) a prefeitura de Altos (PI) publicou um decreto seguindo as recomendações de medidas de prevenção estabelecidas pelo Governo do Estado que dispõe de medidas de isolamento social a serem aplicadas a partir desta quinta-feira (20) até o dia 23 de Maio de 2021, com o objetivo de evitar aglomerações e conter os casos do novo coronavírus (Covid-19) na cidade. 

A partir do dia 20 de maio ao dia 23 de maio de 2021 continuam proibidas realização de festas ou eventos que gerem aglomerações, no âmbito público ou privado; atividades que envolvam aglomeração, como eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimento que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Os estabelecimentos comerciais em geral, poderão funcionar do dia 20 de maio ao dia 23 de maio de 2021, até às 17h, respeitando o cumprimento dos protocolos do Estado do Piauí e da Vigilância Sanitária Municipal no que tange às medidas de combate e propagação à contaminação ocasionada pelo coronavírus, especialmente a utilização de máscaras de proteção facial, distanciamento obrigatório, higienização das mãos. As seguintes ATIVIDADES ESSENCIAIS: mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, padarias, farmácias e drogarias poderão funcionar do dia 20 de maio ao dia 23 de maio de 2021, até às 23h

Os bares, trailers, quiosques e restaurantes existentes no município poderão funcionar da seguinte forma:

  • A partir do dia 20 de maio ao dia 23 de maio de 2021 até às 23h, vedada a utilização de som ambiente, seja através de música ao vivo, som mecânico ou instrumental.
     
  • A partir do dia 20 de maio ao dia 23 de maio de 2021 somente na modalidade delivery ou drive-thru.
     
  • Localizados as margens da BR-343 voltados para o setor de alimentação de pessoas em transito: A partir do dia 20 de maio ao dia 23 de maio de 2021, 24h, vedada a venda de bebida alcoólica.

Já as atividades religiosas no período a partir do dia 20 de maio ao dia 23 de maio de 2021, poderão funcionar com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo a celebração diária ultrapassar duas horas de duração.

Os estabelecimentos, serviços e atividades, devem reforçar as medidas de controle de acesso e de limitação de pessoas nas áreas internas e externas, de modo a evitar aglomerações, além da exigência de utilização de máscaras de proteção facial e da permanente higienização do local, sujeitando-se, no caso de descumprimento, a aplicação, cumulativamente, das penalidades de multa, interdição da atividade e cassação de alvará, na forma da legislação vigente.

TOQUE DE RECOLHER

No horário compreendido entre as 24h e as 5h, do dia 20 de maio ao dia 23 de maio de 2021, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade