Prefeitura de São Miguel do Tapuio (PI) mantém as restrições contra Covid-19; Veja o Decreto!
Conforme o decreto, será mantido o toque de recolher das 01h às 5h de 09 a 15 de agosto
Nesta segunda-feira (09) a prefeitura de São Miguel do Tapuio informou que continuará seguindo as regras impostas pelo Decreto em combate ao novo Coronavírus na região. As medidas valerão a partir desta segunda-feira (09) até a domingo (15). Será mantido o toque de recolher das 01h às 5h de 09 a 15 de agosto; Confira as demais restrições:
• O comércio não essencial poderá funcionar de segunda-feira (09/08) à sábado (14/08) de 5h às 17h; Continua proibido a realização de eventos festivos que gere aglomerações; Fica proibido o uso de paredões de som em vias públicas, bares e restaurantes.
• O comércio de gêneros alimentícios pode funcionar de segunda-feira (09/08) à sábado (14/08) até às 18h; Bares, restaurantes, trailers, depósito de bebidas, lojas de conveniência e similares podem funcionar de segunda-feira (09/08) à domingo (15/08) até às 00h;
• Academias e similares podem funcionar de segunda-feira (09/08) à sexta-feira (13/08) no horário das 5h às 21h; Postos revendedores de combustíveis podem funcionar de segunda-feira (09/08) à domingo (15/08) no horário das 7h às 20h;
• Bancos, lotéricas, serviços bancários podem funcionar de segunda-feira (09/08) a sexta-feira (13/08) no horário das 7h às 17h, e sábado (14/08) de 07h às 13h (apenas Casas Lotéricas);
• Atividades religiosas estão permitidas de segunda-feira (09/08) à domingo (15/08) até às 20h com apenas 50% da sua capacidade;
• O comércio essencial: farmácias, drogarias, serviços de saúde, funerárias, serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente pelo sistema de delivery ou drive-thru, panificadoras, padarias, borracharias e oficinas podem funcionar de segunda-feira (09/08) a domingo (15/08) até às 21h;
• Fica liberado atividades esportivas sem público e sem evento, para não ocasionar aglomeração de pessoas;
• Permitido de forma excepcional atividades oficiais como inaugurações públicas e eventos de natureza institucional;
• Atividades de brinquedos públicos e privados está permitido de segunda-feira (09/08) à sexta-feira (13/08) no horário das 17h às 22h nas Praças Públicas, com exceção da Praça Central Coronel Manoel Evaristo de Paiva;
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