Na manhã desta segunda-feira (30) a Prefeitura de São Miguel do Tapuio emitiu novo decreto [Decreto Nº 095//2021], com medidas de contenção à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no município.
No decreto com vigência de 30 de agosto à 05 de setembro, fica proibido o uso de paredões de som em vias públicas, próximo a bares e churrascarias. O toque de está mantido de 2h às 5h.
O comércio não essencial poderá funcionar de segunda-feira (30/08) à sábado (04/09) de 5h às 17h, já o comércio de gêneros alimentícios pode funcionar de segunda-feira (30/08) à sábado (04/09) até às 18h e domingo (05/09) até as 13hrs.
Bares, restaurantes, trailers, depósito de bebidas, lojas de conveniência e similares podem funcionar de segunda-feira (30/08) à domingo (05/09) até às 01h, já as academias e similares podem funcionar de segunda-feira (30/08) à domingo (05/09) no horário das 5h às 22h.
Postos revendedores de combustíveis podem funcionar de segunda-feira (30/08) à domingo (05/09) no horário das 7h às 22h. Bancos, lotéricas, serviços bancários podem funcionar de segunda-feira (30/08) a sexta-feira (03/09) no horário das 7h às 17h, e sábado (04/09) de 07h às 13h (apenas Casas Lotéricas).
As Atividades religiosas estão permitidas de segunda-feira (30/08) à domingo (05/09), mas só até às 20h e com apenas 50% da sua capacidade. O comércio essencial: farmácias, drogarias, serviços de saúde, funerárias, serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente pelo sistema de delivery ou drive-thru, panificadoras, padarias, borracharias e oficinas podem funcionar de segunda-feira (30/08) à domingo (05/09) até às 21h.
Liberado atividades esportivas sem público e sem evento, para não ocasionar aglomeração de pessoas, ficando permitidas de forma excepcional, as atividades oficiais como inaugurações públicas e eventos de natureza institucional.
Atividades de brinquedos públicos e privados estão permitidas de segunda-feira (30/08) à sexta-feira (03/09) 'no horário das 17h às 22h nas Praças Públicas, com exceção da Praça Central Coronel Manoel Evaristo de Paiva.
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA:
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