A Comissão de Licitação da Prefeitura de Castelo do Piauí fez uma manobra para qua a empresa "M Abreu & Oliveira" saísse vencedora de uma licitação para o fornecimento de merenda escola. A empresa tinha como sócia a professora Magnólia de Abreu Lima, Coordenadora de Educação Infantil na Secretaria Municipal de Educação.
Magnólia, o prefeito Magno Soares e o presidente da Comissão de Licitação, Arthur Lincoln Amorim Sousa e Silva foram denunciados pelo vereador Raimundo Mineiro (PP), por suspeita de fraudes em licitação. A denúncia foi acatada pelo Ministério Publico e será julgada pelo Tribunal e Contas do Estado na próxima terça-feira dia 19.
O ESQUEMA
Segundo o relatório do Procurador do Ministério Público de Contas, Márcio André Madeira de Vasconcelos, que vai ser apreciado pelo TCE, a divisão técnica do MP-PI apresentou “fortes indícios de direcionamento dos processos licitatórios” com provas contundentes, que houve comunhão de esforços e de desígnios, entre os Agentes Públicos e os sócios da empresa M Abreu & Oliveira, para viabilizar a sua contratação por parte da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí.
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Márcio André relata que os indícios de direcionamento se fortalecem ao se constatar o estreito vínculo pessoal/político travado entre o Prefeito Magno Soares (PT) e o Sr. Anísio Cardoso de Freitas Neto (esposo de Magnólia de Abreu Lima e filho de Antônio Alves de Oliveira). Antonio Alves substituiu Magnólia na administração da empresa dias antes da licitação. Para isso, a prefeitura mudou o edital para que houvesse tempo da substituição dos sócios, uma vez que a empresa de Magnólia, por lei, estaria impedida de concorrer a licitação. O MP anexou fotos de Magno e Anisio juntos em eventos políticos e sociais, mostrando o laço de intimidade dos dois.
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"Merece destaque o fato apontado pelo MP-PI relativo ao aviso de cancelamento da referida licitação, publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia anterior à realização do certame, de forma injustificada e que no mesmo dia a referida empresa protocolou na junta comercial, aditivo social que adicionou o Sr. Antônio Alves de Oliveira como sócio administrador (sogro da Sr. Magnólia), com o intuito de “legitimar” a contratação com o afastamento da servidora Magnólia de Abreu Lima da condição de sócia administradora, tendo esta permanecido na condição de sócia cotista. Aduz que logo em seguida o edital foi devidamente remarcado, onde o novo aviso de licitação foi publicado no Diário Oficial dos Municípios no mesmo dia em que o Aditivo Social nº 1 teve o seu registro certificado na Junta Comercial (JUCEPI).”, relata o Procurador do MPC.
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No tocante ao Pregão Presencial nº 32/2017, o MP-PI informa que na Ata do mesmo, é possível constatar que outras empresas participantes foram desclassificadas, mesmo a maioria delas tendo apresentado proposta de preços inferiores, tendo como justificativa para a desclassificação o descumprimento ao item 5.1.1.6 do edital. Segundo o Procurador, a própria empresa contratada falhou no atendimento das informações contidas no referido item do edital. Ou seja, todas as empresas descumpriram o famigerado item, mas, curiosamente, apenas a empresa M Abreu & Oliveira Ltda., que também a descumpriu, foi classificada e sagrou-se vencedora.
O Procurador ainda levanta suspeita sobre as próprias empresas concorrentes, que seriam apenas para parecer que a licitação teve legalidade.
“Estranhou-se ainda o fato de as empresas desclassificadas terem renunciado, em ata, o direito de recorrer da decisão da CPL (Comissão Permanente de Licitação), sem nem mesmo saberem - precisamente - o motivo, ou motivos, que ocasionou/ocasionaram sua exclusão no certame”, escreveu.
Com as manobras para a empresa sair vencedora, a prefeitura de Castelo pagou à empresa M. Abreu & Oliveira Ltda, durante os exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020, a quantia de 5.266.014,82 (cinco milhões, duzentos e sessenta e seis mil, quatorze reais e oitenta e dois centavos).
Na denúncia, o vereador Raimundo Mineiro (PP) diz que desde que a empresa passou a ser a fornecedora, houve um aumento considerado dos gastos com merenda escolar, sendo que no mesmo período o número de alunos matriculados fez foi diminuir. O Ministério Público endossa a denúncia do parlamentar, afirmando que é impossível saber se a prefeitura de Castelo recebeu, de fato, a mercadoria paga, uma vez que a prefeitura não tem controle de estoque, sendo impossível saber a quantidade de merenda entregue pela empresa, “sendo campo fértil para os mais variados atos de desviados, dificultando sobremaneira a sua concreta fiscalização”.
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