O prefeito de Castelo do Piauí e a servidora Magnólia de Abreu Lima, Coordenadora de Educação Infantil na Secretaria Municipal de Educação, serão julgados pelo TCE por suposta fraude em licitação para aquisição de merenda escolar.
Segundo a denúncia formulada ao órgão pelo vereador Raimundo Mineiro (PP), mostram que o Prefeito realizou atos ilegais para favorecer a empresa do Sr. Anísio Cardoso de Freitas Neto (esposo de Magnólia de Abreu Lima e filho de Antônio Alves de Oliveira), por serem aliados políticos.
Segundo o levantamento mostra que a que o valor efetivamente pago a empresa M. Abreu & Oliveira Ltda durante os exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020 foi de 5.266.014,82 (cinco milhões, duzentos e sessenta e seis mil, quatorze reais e oitenta e dois centavos).
- 2017...925.768,58
- 2018... 1.289.154,60
- 2019...1.532.989,97
- 2020...1.518.101,67
TOTAL...5.266.014,82
Ainda no relatório do MPC aparece também a empresa Anísio Cardoso de Freitas Neto – ME (CNPJ 14.865.669/0001-50), registrada em nome de Anísio Cardoso de Fretas Neto, esposo de Magnólia de Abreu. A empresa, a segunda da família, também realizou expressivas contratações com a Prefeitura de Castelo do Piauí, tendo recebido R$ 904.009,85 (novecentos e quatro mil e nove reais e oitenta e cinco centavos) do ente municipal no período de 2018 a 2021, conforme os sistemas internos do próprio TCE.
Segundo as investigações do Ministério Público, através do Ricardo Lúcio Freire Trigueiro - Promotor de Justiça da Comarca de Castelo do Piauí, onde se iniciou o processo, “é fato público e notório que o Município, hodiernamente, não dispõe de um armazém/depósito onde pudesse receber os produtos adquiridos [...] sendo campo fértil para os mais variados atos desviados, dificultando sobremaneira a sua concreta fiscalização” descreve do Procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos. Segundo a denúncia, o município pode ter pagado por produtos que se quer foram de fato entregues.
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O Procurador do Ministério Público de Contas finalizou seu relatório afirmando que os fatos denunciados se revestem de gravidade suficiente para ensejar uma atuação repressiva contra o gestor de Castelo do Piauí, as empresas e o presidente da Comissão de Licitação. Que restou evidenciado que os certames licitatórios destinados ao fornecimento de merenda escolar apenas serviram para formalmente “legitimar” a contratação de uma empresa previamente escolhida pela administração, não havendo uma efetiva disputa entre empresas ou a intenção de obter a melhor proposta para o Poder Público. Tal fato se revela não só por conta da participação da empresa d servidora pública municipal, mas por uma série de indícios muito bem fundamentados e concatenados pelo Promotor da Comarca de Castelo.
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Diz ainda que Ademais, a apresentação de propostas subestimadas pela empresa contratada representa forte indicativo de que esta não tinha a intenção de fornecer o objeto contratado na forma e nos quantitativos pactuados, visto que sua sócia Magnólia de Abreu Lima, na condição de professora e coordenadora pedagógica de ensino infantil das escolas urbanas do Município de Castelo do Piauí, detinha pleno conhecimento de que a Prefeitura não dispõe de controle de almoxarifado e se mostra incapaz de realizar uma efetiva liquidação da despesa pública referente à merenda escolar, conforme destacado pela Promotoria de Justiça daquele município.
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