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  07:31

Empresas de casal receberam mais de R$ 6 milhões da prefeitura de Castelo do PI

Segundo a denúncia formulada ao órgão pelo vereador Raimundo Mineiro (PP), mostram que o Prefeito realizou atos ilegais para favorecer a empresa dos aliados.

 

O prefeito de Castelo do Piauí e a servidora Magnólia de Abreu Lima, Coordenadora de Educação Infantil na Secretaria Municipal de Educação, serão julgados pelo TCE por suposta fraude em licitação para aquisição de merenda escolar.

Segundo a denúncia formulada ao órgão pelo vereador Raimundo Mineiro (PP), mostram que o Prefeito realizou atos ilegais para favorecer a empresa do Sr. Anísio Cardoso de Freitas Neto (esposo de Magnólia de Abreu Lima e filho de Antônio Alves de Oliveira), por serem aliados políticos.

Veja a denúncia completa

Segundo o levantamento mostra que a que o valor efetivamente pago a empresa M. Abreu & Oliveira Ltda durante os exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020 foi de 5.266.014,82 (cinco milhões, duzentos e sessenta e seis mil, quatorze reais e oitenta e dois centavos).

  • 2017...925.768,58
  • 2018... 1.289.154,60
  • 2019...1.532.989,97
  • 2020...1.518.101,67

TOTAL...5.266.014,82

Ainda no relatório do MPC aparece também a empresa Anísio Cardoso de Freitas Neto – ME (CNPJ 14.865.669/0001-50), registrada em nome de Anísio Cardoso de Fretas Neto, esposo de Magnólia de Abreu. A empresa, a segunda da família, também realizou expressivas contratações com a Prefeitura de Castelo do Piauí, tendo recebido R$ 904.009,85 (novecentos e quatro mil e nove reais e oitenta e cinco centavos) do ente municipal no período de 2018 a 2021, conforme os sistemas internos do próprio TCE.

Segundo as investigações do Ministério Público, através do Ricardo Lúcio Freire Trigueiro - Promotor de Justiça da Comarca de Castelo do Piauí, onde se iniciou o processo, “é fato público e notório que o Município, hodiernamente, não dispõe de um armazém/depósito onde pudesse receber os produtos adquiridos [...] sendo campo fértil para os mais variados atos desviados, dificultando sobremaneira a sua concreta fiscalização” descreve do Procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos. Segundo a denúncia, o município pode ter pagado por produtos que se quer foram de fato entregues.

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O Procurador do Ministério Público de Contas finalizou seu relatório afirmando que os fatos denunciados se revestem de gravidade suficiente para ensejar uma atuação repressiva contra o gestor de Castelo do Piauí, as empresas e o presidente da Comissão de Licitação. Que restou   evidenciado   que   os   certames   licitatórios   destinados   ao fornecimento de merenda escolar apenas serviram para formalmente “legitimar” a contratação de uma empresa previamente escolhida pela administração, não havendo uma efetiva disputa entre empresas ou a intenção de obter a melhor proposta para o Poder Público. Tal fato se revela não só por conta da participação da empresa d servidora pública municipal, mas por uma série de indícios muito bem fundamentados e concatenados pelo Promotor da Comarca de Castelo.

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Diz ainda que Ademais, a  apresentação  de  propostas  subestimadas  pela  empresa  contratada representa  forte  indicativo  de  que  esta  não  tinha a  intenção  de  fornecer  o  objeto  contratado  na forma e nos quantitativos pactuados, visto que sua sócia Magnólia de Abreu Lima, na condição de professora  e  coordenadora  pedagógica  de  ensino  infantil  das  escolas  urbanas  do  Município  de Castelo  do  Piauí,  detinha pleno  conhecimento de  que  a  Prefeitura  não  dispõe  de  controle  de almoxarifado e se mostra incapaz de realizar uma efetiva liquidação da despesa pública referente à merenda escolar, conforme destacado pela Promotoria de Justiça daquele município.