TCE adia julgamento das contas do prefeito de Castelo (PI); Relatório aponta diferença contábil de R$ 3,5 milhões
O julgamento deveria ter ocorrido na sessão de ontem, terça-feira, dia 19.
O presidente da sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Piauí, Olavo Rebelo, atendeu ao um pedido do advogado de defesa e suspendeu, por duas sessões, o julgamento da prestação de contas de governo do prefeito de Castelo do Piauí, Magno Soares (PT), referente ao Exercício Financeiro de 2018. O julgamento deveria ter ocorrido na sessão de ontem, terça-feira, dia 19.
Na sessão de ontem, o pleno julgou outro processo relacionado ao prefeito Magno. Foi uma denuncia feita pelo vereador Raimundinho Mineiro, que acusa o gestor, uma empresária, e membros da comissão e licitação, de mudarem edital, forjar preços de mercadorias, mudar nome de sócios de empresa, entre outra ilegalidade, afim de que a empresa M. Abreu & Oliveira Lima (Comercial Neto), que tem como dona a Magnólia de Abreu Lima, saísse vencedora de uma licitação para fornecer merenda escolar.
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O PEDIDO
Durante a sessão de ontem, o advogado Marcus Vinícius Santos Spíndola Rodrigues pediu que as contas voltassem para a DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) para reanálise. O pedido foi aceito pelo presidente da sessão.
“Ontem tivemos uma reunião com vossa excelência e existe um ponto crucial que deve voltar para a Diretoria de Fiscalização para uma análise. A oportunidade que essa defesa vem requerer antes do julgamento dessas contas, haja vista a busca até da verdade real que envolve a presente prestação de conta que seja retornada a diretoria de fiscalização para analise e após isso retorne para o julgamento” argumentou o advogado.
IRREGULARIDADES DE 3,5 MILHÕES NOS BALANÇOS CONTÁBEIS
Segundo o relatório do Conselheiro Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, existem irregularidades identificadas e não sanadas após a análise do contraditório como o Ingresso extemporâneo de peças orçamentárias como Anexo de Metas Fiscais; Publicação dos Decretos fora do prazo estabelecido na Constituição; Não envio de peças componentes da Prestação de Contas Mensal; Divergências no percentual aplicado na despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino, e com ações e serviços de saúde, informado no Sagres-Contábil; Despesas contabilizadas indevidamente como “Outros Serviços de Terceiros” – Pessoa Física no valor de R$ 1.626.718,47; Demonstrativo da disponibilidade de caixa e dos restos pagar no valor de R$ 1.429.081,56, incluindo recursos do FUNDEB; Distorção Idade Série na educação, entre outras.
O relator do processo acompanhou o Ministério Publico de Contas e opina pela reprovação das contas de governo da prefeitura municipal de Castelo do Piauí. Como as sessões da Primeira Câmara acontecem às terças-feiras e a suspensão foi de duas sessões, a previsão é que as contas voltem à pauta de julgamento na segunda sessão do mês de novembro.
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