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Os Conselheiros de Tribuanl de Contas do Estado do Piauí, através da Primeira Câmara, discordaram do relatório técnico da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) e aprovaram, com ressalvas, as contas de governo do prefeito de Castelo do Piauí, Magno Soares (PT), referente ao exercício de 2018. A sessão aconteceu na manhã desta terça-feira (16/11).
O relatório Técnico da DFAM, disponível no Processo TC nº. 011362/2018, apontou várias irregularidades na prestação de contas e o Ministério Público, através do Procurador Leandro Maciel do Nascimento recomendou a reprovação das contas.
Durante a sessão de julgamento desta terça-feira, o advogado, o contador e o próprio prefeito Magno Soares comparecem ao plenário e tiveram direito a usar a tribuna para suas justificativas. Magno culpou a gestão passada por extrapolar limites de gastos com pessoal e destacou avanços que o município teria conseguido na sua gestão.
Contador do município esteve presente na sessão
O presidente de sessão e relator do processo, Conselheiro Olavo Rebêlo disse que os argumentos dos gestores foram suficientes para sanar as irregularidades apontadas pela Diretora Técnica do próprio TCE.
“Voto em discordância com a manifestação ministerial (Ministério Público de Contas) externada em seu parecer, recomendando a aprovação com ressalvas por compreender que os argumentos nos memoriais, complementados pelas argumentações agora [do prefeito, advogado e contador] foram suficientes para sanar parte das irregularidades identificadas pela DEFAM, especial a irregularidades com gasto com o pessoal” disse o relator.
Os Conselheiros Cleber Eulálio e Flora Izabel acompanharam o voto do relator.
IRREGULARIDADES APONTADAS PELA EQUIPE TECNICA DO TCE E RECONHECIDAS PELO MINISTERIO PUBLICO DE CONTA.
Segundo o relatório, existiam irregularidades identificadas e não sanadas na prestação de contas, que foram acompanhadas Ministério Publico de Contas, como ingresso extemporâneo de peças orçamentárias como anexo de metas fiscais; Publicação dos Decretos fora do prazo estabelecido na Constituição; Não envio de peças componentes da Prestação de Contas Mensal; Divergências no percentual aplicado na despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino, e com ações e serviços de saúde, estão entre as irregularidades.
Entre as mais graves, no entanto, se referem às despesas contabilizadas indevidamente como “Outros Serviços de Terceiros” pagos a pessoa física no valor de R$ 1.626.718,47. Para fugir da Lei de Responsabilidade Fiscal e não extrapolar gastos com pessoal, Magno Soares optou por pagar vencimentos fixos (salários de funcionários) como se fosse serviços extemporâneos, tentando assim burlar a lei.
Tem ainda o demonstrativo da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar no valor de R$ 1.429.081,56, incluindo recursos do FUNDEB. Restos a Pagar, na administração pública, são despesas assumidas, empenhadas, mas que não foram pagas e os recursos não estão em caixa. No caso de Castelo do Piauí, segundo o relatório, “verificou-se que a coluna de restos a pagar liquidados e não pagos é R$ 0,00, enquanto que a peça do balanço geral – relação de restos a pagar o valor a pagar é de R$ 1.429.081,56. Com relação à coluna de Disponibilidade de Caixa Bruta o valor relativo aos recursos vinculados ao FUNDEB é R$ 302.043,78, peça 25, incompatível com o valor encontrado no extrato bancário R$ 226.336,38”.
O relatório ainda traz como irregularidades a distorção Idade Série na educação, e despesa de pessoal do Poder Executivo acima do limite legal, chegando a R$ 24.997.545,08, representando 57,74% da Receita Corrente Líquida, descumprindo o limite legal que é de 54%.
O relatório técnico foi acompanhado pelo Ministério Publico de Contas que recomendou a reprovação das contas. Mas os conselheiros discordaram.
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