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Conselheiros discordam de relatório técnico e aprovam contas do prefeito de Castelo do PI

 Prefeito esteve presente na sessão

ESTA MATÉRIA FOI ATUALIZADA 

Os Conselheiros de Tribuanl de Contas do Estado do Piauí, através da Primeira Câmara, discordaram do relatório técnico da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) e aprovaram, com ressalvas, as contas de governo do prefeito de Castelo do Piauí, Magno Soares (PT), referente ao exercício de 2018. A sessão aconteceu na manhã desta terça-feira (16/11).

O relatório Técnico da DFAM, disponível no Processo TC nº. 011362/2018, apontou várias irregularidades na prestação de contas e o Ministério Público, através do Procurador Leandro Maciel do Nascimento recomendou a reprovação das contas.

Durante a sessão de julgamento desta terça-feira, o advogado, o contador e o próprio prefeito Magno Soares comparecem ao plenário e tiveram direito a usar a tribuna para suas justificativas. Magno culpou a gestão passada por extrapolar limites de gastos com pessoal e destacou avanços que o município teria conseguido na sua gestão.

Contador do município esteve presente na sessão

O presidente de sessão e relator do processo, Conselheiro Olavo Rebêlo disse que os argumentos dos gestores foram suficientes para sanar as irregularidades apontadas pela Diretora Técnica do próprio TCE.

“Voto em discordância com a manifestação ministerial (Ministério Público de Contas) externada em seu parecer, recomendando a aprovação com ressalvas por compreender que os argumentos nos memoriais, complementados pelas argumentações agora [do prefeito, advogado e contador] foram suficientes para sanar parte das irregularidades identificadas pela DEFAM, especial a irregularidades com gasto com o pessoal” disse o relator.

Os Conselheiros Cleber Eulálio e Flora Izabel acompanharam o voto do relator.

IRREGULARIDADES APONTADAS PELA EQUIPE TECNICA DO TCE E RECONHECIDAS PELO MINISTERIO PUBLICO DE CONTA.

Segundo o relatório, existiam irregularidades identificadas e não sanadas na prestação de contas, que foram acompanhadas Ministério Publico de Contas, como ingresso extemporâneo de peças orçamentárias como anexo de metas fiscais; Publicação dos Decretos fora do prazo estabelecido na Constituição; Não envio de peças componentes da Prestação de Contas Mensal; Divergências no percentual aplicado na despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino, e com ações e serviços de saúde, estão entre as irregularidades.

Entre as mais graves, no entanto, se referem às despesas contabilizadas indevidamente como “Outros Serviços de Terceiros” pagos a pessoa física no valor de R$ 1.626.718,47. Para fugir da Lei de Responsabilidade Fiscal e não extrapolar gastos com pessoal, Magno Soares optou por pagar vencimentos fixos (salários de funcionários) como se fosse serviços extemporâneos, tentando assim burlar a lei.

Tem ainda o demonstrativo da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar no valor de R$ 1.429.081,56, incluindo recursos do FUNDEB. Restos a Pagar, na administração pública, são despesas assumidas, empenhadas, mas que não foram pagas e os recursos não estão em caixa. No caso de Castelo do Piauí, segundo o relatório, “verificou-se que a coluna de restos a pagar liquidados e não pagos é R$ 0,00, enquanto que a peça do balanço geral – relação de restos a pagar o valor a pagar é de R$ 1.429.081,56. Com relação à coluna de Disponibilidade de Caixa Bruta o valor relativo aos recursos vinculados ao FUNDEB é R$ 302.043,78, peça 25, incompatível com o valor encontrado no extrato bancário R$ 226.336,38”.

O relatório ainda traz como irregularidades a distorção Idade Série na educação, e despesa de pessoal do Poder Executivo acima do limite legal, chegando a R$ 24.997.545,08, representando 57,74% da Receita Corrente Líquida, descumprindo o limite legal que é de 54%.

O relatório técnico foi acompanhado pelo Ministério Publico de Contas que recomendou a reprovação das contas. Mas os conselheiros discordaram.