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  02:22

Ex-prefeito de São João da Serra tem contas de governo reprovadas pelo TCE-PI

 Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Piauí, através da Primeira Câmara, julgou "irregulares com ressalvas" as contas de governo do ex-prefeito Ananias André (PP) referente ao exercício financeiro de 2018. Durante a sessão dessa terça-feira (16), os Conselheiros foram unânimes com o parecer ministerial e o com o relator, Conselheiro Substituto Jaylson Campelo, que pediram a reprovação. Ananias foi gestor do município de 2017-2020 e perdeu a reeleição.

Entre as irregularidades graves apontadas pelo relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) e pela Procuradora do Ministério Público de Contas, Raissa Rezende, estão fraudes em licitações, Inexistência de servidor com designação formal para fiscalização dos contratos administrativos, Inoperância do controle interno e irregularidade na nomeação do controlador geral do município.

Uma das irregularidades mais graves foi o conflito de interesses na contratação da empresa “Green Card Administradora de Crédito”, para gerenciar a compra de combustíveis para o município. A empresa tinha como um dos sócios Marcos André Lima Ramos. Ocorre que Marcos também já era contratado do município através da empresa “Marcos André Lima Ramos Advocacia e Consultoria” assessorando justamente a comissão de licitação. Na prática, o advogado conduziu um processo licitatório onde outra empresa sua concorria.

Além da irregularidade na contratação da empresa, a Green Card ainda cobrava uma taxa de administração em patamar acima dos valores praticados no mercado. A empresa recebeu apenas para gerenciar a compra de combustíveis para o município, a importância de 264.251,00 no ano de 2018, mas já era contratada desde 2017.

Outra irregularidade grave encontrada foi as condições precárias dos veículos próprios e locados (subcontratados) para os serviços de transporte escolar. A maioria dos veículos utilizados para o transporte dos alunos da rede de ensino municipal não atendiam aos requisitos básicos de segurança e apresentavam condições precárias de conforto, além de superlotação em alguns casos.

Dos nove veículos disponíveis para o transporte de alunos, apenas três eram ônibus, sendo os demais caminhenses com assentos de madeira, sendo totalmente inadequados para o transporte coletivo de passageiros, de acordo com recomendações do FNDE. Em alguns casos, os motoristas também estavam irregulares quando às suas CNH.

Nesse item a DFAM ainda constatou superfaturamento nos preços da subcontratação.

Votaram com o relator os conselheiros Flora Izabel e Cleber Eulálio.

Na mesma sessão, foram julgadas “regulares com ressalvas a aplicação de multas” as contas do FUNDEB, tendo como gestora Arlene Fernandes de Sousa Cavalcante; do Fundo Municipal de Saúde, gestor João Lima Rocha. Julgados regulares as contas do Fundo Municipal de Assistência Social, com gestão de Antônia Nogueira de Sousa; e Regularidade com ressalvas a contas da Câmara de vereadores tendo como gestor Carlos Cézar Vieira Lima, presidente.