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  21:43

COVID-19: Prefeitura de Assunção do Piauí emite decreto que proíbe realização de festas ou eventos

As ações são voltadas para o enfrentamento da COVID-19, em virtude do aumento de casos da doença.

 

Nesta quinta-feira. 18 de novembro, a Prefeitura de Assunção do Piauí, sob a assinatura do Prefeito Municipal, Antonio Luiz Neto (PSD), emitiu novo decreto [DECRETO Nº 037/2021], Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 18 ao dia 30 de novembro de 2021, no Município de Assunção do Piauí-PI, voltadas para o enfrentamento da COVID-19, em virtude do aumento de casos da doença.

O Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde local, dessa quarta-feira (17/11), aponta que 11 pessoas estão com vírus ativo da doença e outras estão em observação.

VEJA O D E C R E T O

Art. 1º - Ficam estabelecidos medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas a partir do dia 18 a 30 de novembro de 2021, em todo o Município de Assunção do Piauí-PI, voltadas para o enfrentamento da COVID-19, em razão de pandemia do novo Coronavírus, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 2° - Além do disposto do art. 1° deste Decreto, fica determinada a adoção das seguintes medidas:

Fica proibido

I- Fica suspensa em todo Município de Assunção do Piauí a partir do dia 18 a 30 de novembro de 2021, a realização de festas ou eventos comemorativo e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.

II- Ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, templos religiosos, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, trailers, piscinas, clubes, boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto,com ou sem venda de ingresso;

III- O comércio em geral só poderá funcionar de segunda a sexta-feira das 07:00h as 18:00h;

IV- Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente trabalhos internos,com exceção dos serviços considerados essenciais, como os serviços de saúde, de segurança pública.

IV- Aos sábados e domingos todos os serviços ficarão suspensos exceto farmácias, serviços de alimentação e revendedoras de gás, somente para entrega em domicilio, postos revendedores de combustíveis só poderão funcionar emergencialmente para atendimento aos serviços de Saúde, Segurança e Imprensa;

V- Serviços de alimentação exclusivamente para entrega em domicilio;

Art. 3º - Os estabelecimentos que forem flagrados em descumprimento ao presente Decreto serão autuados e representados ao Ministério Público podendo ser penalizados por crime contra a saúde pública além de aplicação de MULTA de R$ de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em casode reincidência, a multa será aplicada multa em dobro.

Art. 4º - A fiscalização e cumprimento deste Decreto será feita pela Policia Militar e Vigilância Sanitária. § 1° Os casos de descumprimentos do presente decreto serão imediatamente encaminhados a Policia Civil e ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis, com a finalidade de responsabilizar os infratores;

§ 2° Fica determinado aos órgãos indicados neste artigo que reforcem a fiscalização em relação às seguintes proibições:

I - Aglomeração de pessoas;

II – As orientações estabelecidas neste Decreto, Art. 2º; § 3º. O reforço da fiscalização deverá se dar também em relação ao uso obrigatório de máscaras nos deslocamentos em vias públicas ou permanência em locais onde circulem outras pessoas.

Art. 5º - As medidas previstas neste Decreto serão avaliadas permanentemente pelo Comitê Municipal em Saúde Pública, que poderá adotar providências adicionais necessárias ao enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19).

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.