O Tribunal de Contas do Piauí negou um pedido de reexame de condenação contra o ex-prefeito de São João da Serra Ananias André e a ex-secretária municipal de Saúde Arlene Fernandes de Sousa. Os dois foram condenados nos Acórdãos nº 1.219/2020 e 1.220/2020 por contratação temporária de professores de forma irregular, Processo Seletivo/Edital Nº 001/2018.
Segundo o Tribunal de Contas houve completa ausência de cadastrado dos contratados junto ao Sistema RHWeb, em descumprimento ao art. 7º da Resolução TCE/PI nº 23/2016, nem a publicação de qualquer extrato contratual no diário oficial dos municípios, descumprimento leis de acesso a informação.
O Tribunal constatou, através da Divisão de Fiscalização (DFAP) constatou que parte dos contratados permaneceu na folha de pagamento da P. M. de São João da Serra, mesmo após a ciência da decisão, a qual foi publicada em diário oficial desta Corte de Contas em 08/11/2018 e transitou em julgado em 23/01/2019.
Assim, conforme bem observa a Divisão Técnica, não procede a informação prestada pelos gestores de que teria encerrado todos os vínculos contratuais ainda antes da ciência da decisão de Acórdão nº 1650/2018.
Nas decisões dos acórdãos, o TCE, através da Segunda Câmara, decidiu por unanimidade, em concordância com a manifestação do Ministério Público de Contas, pela irregularidade do Edital nº 001/2018, Processo Seletivo destinado à contratação temporária, e pela aplicação da multa de 1000 UFR-PI contra os dois ex-gestores.
A decisão aconteceu no ultimo dia 3 de março.
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