A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou e reprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (19/04), a prestação de Contas de Governo da ex-prefeita de Cocal de Telha, Ana Célia, referente ao Exercício Financeiro de 2019. O Relator foi o conselheiro Olavo Rebelo.
O Ministério Público de Contas, através do Procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos, havia se manifestado pela reprovação das contas, recomendação acompanhada pelo relator e pelos conselheiros Flora Izabel Cleber Eulálio
Entre as irregularidades apontadas, estão: atrasos no envio de peças de prestações de contas; despesas com pessoal contabilizadas indevidamente; descumprimento do limite legal com despesa de Pessoal do Poder Executivo; apuração de déficit financeiro e insuficiência de recursos para pagamento dos restos a pagar; no IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, verificou-se o descumprimento das metas no 9° ano.
Advogado Francisco Teixeira Leal Junior fez a defesa da ex-gestora e argumentou que entre as falhas mais graves, o descumprimento do limite legal com despesa de Pessoal, a gestora conseguiu demostrar que foram feitas correções e nas prestações de contas dos anos posteriores, no caso 2020, as recomendações de adequações do limite legal com pessoal já foram cumpridas, obedecendo à legislação que permite o equilíbrio das contas publicas em até dois quadrimestres seguintes ao exercício financeiro.
O Conselheiro Cleber Eulálio fez questionamento no momento do voto, querendo saber se o Ministério Público havia pedido a aprovação ou rejeição e questionou a principal falha? O relator, então, disse que o advogado fez várias justificativas, mas pelo conjunto da obra, acompanhou o parecer ministerial.
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