A prefeitura de Jatobá do Piauí, através do prefeito Hilton Gomes, pleiteou junto ao tribunal um pedido de providência para que fosse analisada e regularizada a documentação do concurso edital nº 001/2010.
Da análise efetuada pela DFAP, em relação aos atos de admissão referente ao Concurso Público Edital n° 001/2010, promovido pela Prefeitura Municipal de Jatobá do Piauí, não foram vislumbradas irregularidades, que cumprem os requisitos para registro, já que os aprovados/classificados foram localizados na lista de aprovados do certame e obedeceram a ordem de classificação.
Sendo certo que todos os documentos foram apresentados pelo gestor quando sua manifestação de defesa e que o Tribunal Contas julgou que não existia qualquer irregularidades, pois fora tudo devidamente explicado.
Atestado a regularidade de todos os atos, Ministério Público de Contas opinou pelo ARQUIVAMENTO do presente processo. Sendo assim, todos os aprovados não perderão seus cargos.
O CASO
Segundo o TCE, o concurso apresentou pelo menos seis irregularidades como ausência de publicação de resultado do concurso no diário oficial; descumprimento à resolução 907/09; não envio de lei municipal criando os cargos do concurso.
A primeira câmara votou por unanimidade com o relator do processo, conselheiro Luciano Nunes, pela ilegalidade do procedimento de admissão de pessoal efetivo, da prefeitura; e ainda dar ciência ao teor da decisão ao gestor atual para cumprir a decisão transitada em julgada.
Diz ainda o relatório, que a gestão municipal não anexou as leis de criação dos cargos, enviando apenas um projeto de lei sem número e sem a devida comprovação de que tenha sido aprovado pelo legislativo municipal; assim, não restou demonstrada a criação, por meio de lei, os cargos ofertados no concurso.
O gestor não fez a remessa dos documentos, como resultado do certame, ato de homologação do concurso, e outros avisos relacionados ao certame, e não tinha lei específica para criação de alguns cargos, hipótese de isenção da taxa de inscrição não foi publicado no edital, prazo curto para a interposição de recursos de apenas 02 dias.
Sobre os princípios contraditório, o TCE informa que as falhas relatadas foram comunicadas ao gestor responsável, Sr. Alcides de Castro Macedo Neto, tendo transcorrido o prazo sem que fosse apresentada qualquer resposta.
Em 23/10/2012, já com decisão, Nº 477/12 ‐ nova notificação do Sr. Alcides de Castro Macêdo Neto com a finalidade de que este adotasse as providências recomendadas pela Divisão de Admissões de Pessoal do TCE/PI e novamente não houve manifestação.
Em 07/04/2016, já com os candidatos empossados, o TCE notificou o novo prefeito do município, Dalberto Rocha de Andrade. Este informou que o referido concurso público (Edital n° 01/2010) foi realizado no ano de 2010 e este prefeito assumiu o cargo apenas em janeiro de 2013. Assim, o concurso público foi realizado na gestão anterior e não foi encontrado nos arquivos da prefeitura municipal nenhum documento referente ao concurso realizado pela Fundação Cajuína.
Em 08/05/2017, em resposta do ex-gestor Alcides de Castro Macedo, este informou não ser mais o gestor e não poder ser responsabilizado pelos fatos discutidos. Informou também que entregou toda a documentação relativa ao certame à gestão do Sr. José Carlos Gomes Bandeira. Informou ainda que as falhas cometidas por ele na época da sua gestão foram corrigidas antes do fim do seu mandato.
O relatório do TCE diz ainda que, apesar do Sr. Alcides não ser o atual gestor da municipalidade, isso não o exime das responsabilidades pelas falhas ocorridas no certame durante sua gestão, tendo em vista que já àquela época o mesmo foi notificado por diversas vezes, sem ter apresentado qualquer justificativa quanto às irregularidades verificadas no certame.
Em 22/05/2018, decorrido o prazo estabelecido iniciado a partir da juntada do AR ao Processo TC‐O‐022734/10, que trata da Admissão de Pessoal (Edital nº 01/2010) da Prefeitura Municipal de Jatobá do Piauí ‐ PI, o ex-prefeito José Carlos Bandeira, não interpôs Pedido de Reexame perante esta Corte de Contas.
Em 08/11/2018 e em 15/07/2019, o então prefeito José Carlos Bandeira foi noticiado para cumprimento da decisão, sem resposta do gestor e não interpôs Pedido de Reexame ou qualquer justificativa perante esta Corte de Contas.
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