Facebook
  RSS
  Whatsapp

  19:03

Campo Maior (PI) e mais 105 cidades ultrapassaram limites de gastos e são notificadas pelo TCE-PI

 

A Divisão de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), verificou o município de Campo Maior (PI) está entre os 106 municípios piauienses que ultrapassaram o limite de alerta de gastos com pessoal, ou seja, ultrapassaram a porcentagem de 48,60% estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Desses 106 municípios, 34 estão acima do limite prudencial, ou seja, 51,30% com gastos de pessoal e 36 acima do limite legal, ou seja, 54,00%.

A fonte utilizada pela Divisão de Fiscalização para apuração dos percentuais, referente ao segundo semestre e terceiro quadrimestre do exercício de 2021, foi o Sistema Sagres Contábil, através da utilização de mapeamento dos demonstrativos fiscais.

A elaboração baseou-se nas orientações contábeis do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF e os percentuais apresentados nos anexos foram coletados em 10 de junho de 2022.

Além de Campo Maior, outros município como Boa Hora, Buriti dos Montes, Juazeiro do Piauí, Milton Brandão, Piripiri, José de Freitas e Pedro II podem sofrer penalização devido os gastos.

O QUE ACONTECE COM O MUNICÍPIO?

O Tribunal de Contas do Estado aprovou em sessão plenária desta quinta-feira, 23, a notificação dos gestores para dar conhecimento da situação a fim de que adotem providências cabíveis para a adequação dos gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Quando o gasto com o pagamento de pessoal no Poder Executivo do município atinge 95% do teto, ele ultrapassa o que comumente se chama de “Limite Prudencial”. É um patamar que atua como “controle intermediário”, impondo alguns entraves à administração, tais como: ficar impedida de criar cargos, de conceder reajustes e contratar horas extras, entre outras. 

Ultrapassado o teto efetivo de gastos com pessoal (54%), então o município terá 8 meses para corrigir os excessos e, para isso, a LRF previa que, dentre as atitudes a serem tomadas, seria possível, segundo o artigo 23, §§ 10 e 20, a redução de valores de cargos e funções, bem como redução temporária de jornada de trabalho e a consequente redução dos vencimentos.

Ressalte-se que, o descumprimento do limite legal da despesa com pessoal sem a adoção de providências legais poderá ensejar penalidades como o impedimento de recebimento de transferências voluntárias pelo ente, cassação de mandato e aplicação de multa.

Fonte: MPC/PI