A partir do dia 16 de agosto, data posterior ao registro de candidaturas, é vedada a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A Justiça Eleitoral entende por enquete o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea do interessado, e que não utilize método científico para sua realização.
Pela divulgação irregular de pesquisas e enquetes, podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou da entidade de pesquisa e do órgão veiculador.
Também está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade pública, emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já previstos no orçamento do ano anterior.
Também fica proibida a execução de programas sociais por entidades vinculadas a candidato ou mantido por ele. No último mês de dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou todas as resoluções que disciplinarão as eleições municipais. Elas regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatos, a partidos políticos e a cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
Alecio Rodrigues
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