Por causa da pandemia da Covid-19, a Justiça Eleitoral precisou adotar uma série de medidas sanitárias para evitar a propagação do novo coronavírus no dia da votação. O eleitor, por exemplo, precisará higienizar as mãos antes e depois do voto.
Confira, na sequência, as principais normativas do Tribunal Superior Eleitoral a respeito do pleito.
Data e horário das eleições
O primeiro turno das eleições está marcado para 15 de novembro. O segundo turno, nos municípios onde for necessário, será realizado em 29 de novembro de 2020.
Atenção: nestas eleições, o horário de votação será das 7h às 17h. O horário entre 7h e 10h será preferencial para maiores de 60 anos.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para os alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.
Orientações para eleitores:
Tempo na cabine – a orientação é que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção, diminuindo filas e aglomerações.
Uso de máscara – será obrigatório para todos; quem se dirigir ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada.
Álcool gel – deverá estar disponível para que o eleitor higienize as mãos antes e depois de votar.
Caneta – é recomendado que os eleitores levem a própria caneta para que possam assinar o caderno de votações.
Biometria – não haverá necessidade de identificação biométrica (uso de digital) neste ano em razão da pandemia.
Documentos – caberá ao eleitor exibir o seu documento oficial com foto, erguendo o braço em direção ao mesário, que localizará o nome do votante no caderno de votação e lerá, em voz alta.
Qual a ordem de votação?
O primeiro voto é para vereador. Na urna eletrônica, digite os cinco dígitos que identificam o seu candidato. Depois de confirmada a escolha, é vez de votar para prefeito. São dois dígitos e a tecla “confirma” para validar a sua escolha.
Quais os documentos exigidos para votar?
Para votar, leve um documento oficial de identificação com foto.
São admitidos: via digital do título (e-Título) do eleitor que já tenha feito a coleta dos dados biométricos; carteira de identidade; passaporte; carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
Não são aceitas as certidões de nascimento ou de casamento.
Você pode votar apenas com o documento de identificação, desde que saiba o local de votação.
Não é obrigatório portar o título de eleitor.
Dicas de segurança
Eleições em tempo de pandemia exigem cuidados especiais
Saia de casa com máscara e, se possível, leve sua própria caneta.
Na fila, mantenha distância mínima de 1 metro e evite contato físico com outras pessoas.
Só leve crianças e acompanhantes se for realmente necessário.
Respeite o horário preferencial, das 7h às 10h, para maiores de 60 anos.
Limpe as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.
Se tiver febre no dia da votação ou se teve COVID-19 nos 14 dias antes das eleições, fique em casa e justifique a ausência posteriormente.
Como faço para justificar a ausência do voto?
No dia das eleições: o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 7h às 17h. O eleitor deverá ter o número do título, um documento oficial de identificação e o formulário de justificativa preenchido.
Depois das eleições: preenchendo o formulário de justificativa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em até 60 dias após a votação.
A justificativa também poderá ser feita no aplicativo e-Título.
O que pode na hora de votar?
O eleitor pode demonstrar a sua preferência por um candidato ou partido com o uso de bandeiras, broches, bótons e adesivos. Mas a manifestação deve ser silenciosa e individual.
É permitido levar a sua colinha, mas ela não pode ser repassada para mais ninguém ou ser deixada na cabine de votação.
No dia da eleição, o eleitor pode votar de bermuda e chinelo. Também é permitido votar descalço.
O que não pode no dia das eleições?
O eleitor não pode votar sem máscara.
É proibida a concentração de pessoas, até o fim da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches, bótons e adesivos de candidatos ou de partidos.
Não é permitida a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som.
É proibido votar sem camiseta ou usando traje de banho, como sunga, biquíni ou maiô.
São proibidos os comícios, carreatas e aglomerações até o fechamento das urnas. É proibido oferecer alimentos ou transporte a eleitores.
É crime tentar convencer o eleitor a votar em um candidato ou a não votar ou impedir que um eleitor vote.
Também é crime eleitoral a distribuição de qualquer tipo de propaganda, como santinhos ou panfletos.
É proibido adentrar na cabine de votação portando celular, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto.
É proibida a venda de bebidas alcoólicas das 6h às 18h.
Quem não votou na última eleição pode votar?
O eleitor pode votar caso não tenha votado, no máximo, duas vezes, contando cada turno como uma vez. Essa regra é válida para quem não votou e também não justificou a ausência. Se o eleitor não votou, mas justificou a ausência, poderá votar normalmente.
É importante saber que o eleitor que não vota e não justifica a ausência em três turnos seguidos corre o risco de ter o título de eleitor cancelado.
O eleitor deficiente é obrigado a votar?
Sim. Em regra, os eleitores que têm alguma deficiência devem votar normalmente, ressalvados aqueles previamente dispensados de votar.
Os eleitores com deficiência visual podem ter acesso aos locais de votação e seções eleitorais acompanhados de cão-guia. Todas as teclas da urna eletrônica têm inscrição em braile, e as pessoas com deficiência visual podem, ainda, solicitar o uso do fone de ouvido na urna eletrônica.
O eleitor pode se ausentar do trabalho para votar?
Sim. O Código Eleitoral define que o direito de voto deve ser garantido a todos os cidadãos e que impedir um eleitor de votar é crime eleitoral. Por isso, a empresa deve organizar a escala de trabalho de todos os funcionários que trabalham no dia das eleições para garantir que tenham tempo para ir votar.
Na fila, quem tem prioridade?
Terão preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e obesos.
Entre as pessoas que terão prioridade para votar, será considerada a ordem de chegada à fila de votação, com exceção dos idosos com mais de 80 anos, que terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada.
Bianca Viana
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