A 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, depois de conduzir uma investigação minuciosa, ajuizou cinco ações civis públicas contra o Prefeito do Município, Lukano Sá, o secretário municipal de Administração e Finanças, José Raimundo de Sá Lopes, o Procurador Geral do Município, três membros da Comissão Permanente de Licitações e Finanças e cinco empresas por fraudes em contratações.
Os prejuízos aos cofres públicos ultrapassam a marca de R$ 1,6 milhões. As empresas contratadas atuam nos ramos de comunicação, assessoria jurídica e contabilidade.
Denúncia
De acordo com a apuração coordenada pelo Promotor de Justiça Carlos Rubem Campos Reis, a Prefeitura de Oeiras se valeu de um “Decreto de Emergência” para dar uma aparência de legalidade a vários procedimentos de inexigibilidade de licitação que estavam totalmente em desacordo com as determinações da Lei Federal n? 8.666/93. A edição do Decreto n? 15/2013 foi justificada por supostas “dificuldades de funcionamento na máquina administrava”.
O documento foi publicado no dia 02 de janeiro de 2013, e já no dia seguinte a Comissão Permanente de Licitações instaurava os procedimentos, concluindo todos os trâmites em uma velocidade espantosa. No caso da contratação da empresa Pública Consultoria, Contabilidade e Projetos – EPP, por exemplo, decorreram menos de 24 horas entre a abertura do processo e a celebração do contrato.
Igor Martins e Advogados Associados – EPP
A contratação da empresa Igor Martins e Advogados Associados – EPP constituiu o caso emblemático que serviu como precursor dos demais. O procedimento de licitação foi instaurado no dia 03 de janeiro de 2013, e no dia 07 o contrato já havia sido assinado, sem oportunidade de concorrência entre fornecedores e sem observância das formalidades indicadas pela lei, e que devem ser cumpridas mesmo em casos de inexigibilidade de licitação. O primeiro ato praticado pela Comissão Permanente de Licitação foi a indicação do vencedor, o que comprova a hipótese de que todo o processo foi “montado”, pois havia a necessidade da execução de providências preliminares, a exemplo da pesquisa de preços junto ao mercado.
Na verdade, evidências demonstram que o contrato já estava celebrado no dia 02 de janeiro de 2013, antes mesmo da instauração do procedimento. O montante previsto para pagamento era de R$ 300 mil, e o ajuste foi renovado em janeiro de 2014 e em janeiro de 2015. Outro fato destacado pela Promotoria de Justiça é que o advogado Alexandre de Almeida Martins Lima, que presta serviço na empresa contratada, foi nomeado presidente da Comissão Permanente de Licitações de Oeiras ainda no dia 02 daquele mês.
Acácio Veras & Cia – EPP
A empresa Acácio Veras & Cia – EPP, que supostamente prestou serviços de assessoria em comunicação integrada, foi constituída no dia 13 de março de 2013. Apenas cinco dias depois, já celebrava contrato administrativo com a Prefeitura de Oeiras, no valor de R$ 138 mil. O proprietário da empresa, Acácio Salvador Veras e Silva Júnior, já havia sido contratado, como pessoa física, para o período compreendido entre janeiro e março daquele ano. Essa primeira contratação previa o pagamento de duas parcelas de R$ 11.500,00, mas a Prefeitura, sem qualquer motivo aparente, efetuou um terceiro pagamento de R$ 11.151,70. O contrato celebrado com Acácio Veras expirou em 16 de março, e no dia 18 ele estava novamente contratado, desta vez como proprietário da EPP. Esse acordo foi ilegalmente prorrogado nos anos de 2014 e 2015.
Barros e Cunha Projetos de Contabilidade e Consultoria
Já a empresa Barros e Cunha Projetos de Contabilidade e Consultoria – EPP foi contratada por R$ 294 mil, com o mesmo desrespeito aos ditames legais e os mesmos artifícios suspeitos. O processo também foi instaurado no dia 03 de janeiro de 2013, e no dia seguinte a empresa apresentou sua proposta, mesmo sem a divulgação do certame. O contrato foi celebrado em 07 de janeiro de 2013 e prorrogado em 2014. O aditivo previa o pagamento de doze parcelas de R$ 26 mil, o que totalizou R$ 312 mil.
News Propaganda e Publicidade
A News Propaganda e Publicidade, por sua vez, foi contratada para transmitir a procissão de Bom Jesus dos Passos, em 22 de março de 2013, e as atividades alusivas à Sexta-Feira da Paixão, em 29 de março de 2013, pelo montante de R$ 25 mil. A Prefeitura do Município e suas unidades concluíram todos os procedimentos para contratação em apenas um dia. A Pública Consultoria, Contabilidade e Projetos – EPP foi contratada para executar os serviços de monitoramento de sistemas federais, clipagem de editais de captação de recursos, dentre outros. O montante previsto no contrato somava R$ 127,176,00, com prorrogação em 2014, no valor de R$ 116.990,00.
Ministério Público constata que não caberia a inexigibilidade de licitação
De acordo com a análise realizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, em nenhum dos casos caberia a inexigibilidade de licitação, porque não eram serviços notoriamente especializados ou artísticos. “As contrataçãoes não poderiam se enquadrar nas hipóteses de inexigbilidade porque foram exigidos apenas conhecimentos comuns e ordinários, inerentes a quaisquer profissionais das áreas procuradas. Ainda que se enquadrassem, não há provas de que as empresas contratadas tivessem notória especialização, de forma a diferenciá-las das demais empresas e de outros profissionais”, explica Carlos Rubem Campos Reis.
Ao todo, foram instaurados, ilegalmente, quatro processos de inexibilidade de licitação em janeiro de 2013, logo depois da edição do “Decreto de Emergência”, e mais dois nos meses de março e abril daquele ano. O Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a punição de todos os envolvidos, porque todas as contratações constituiriam uma trama articulada para afrontar a Constituição Federal. “O caso é a revelação de uma das mais flagrantes aberrações jurídicas e uma das mais gritantes fraudes que se pode facilmente perceber na Administração Pública Municipal. Exemplos como o presente acabam minando as forças vivas do país e fazem com que a população cada vez menos acredite na seriedade dos homens públicos”, argumentou o Promotor de Justiça.
Indisponibilidade dos bens
O Ministério Público requereu a indisponibilidade dos bens de todos os agentes públicos e dos particulares, na quantia necessária para garantir o ressarcimento ao erário e o pagamento das multas civis, que podem chegar até o dobro do dano causado. Para o processo de contratação da empresa Igor Martins e Advogados Associados, essa valor totaliza R$ 2,1 milhões; no caso da empresa Barros e Cunha Projetos de Contabilidade e Consultoria, é de R$ 1,8 milhões; para a contratação da Pública Consultoria, Contabilidade e Projetos, é de R$ 732.498,00; no caso da News Propaganda e Publicidade, é de R$ 75 mil; e para Acácio Veras, somados os valores que abrangem suas contratações como pessoa física e jurídica, a indisponibilidade requerida é de R$ 861.455,00. Todos os contratam somam o valor de R$ 5,5 milhões. Esses montantes devem ser bloqueados no patrimônio pessoal de cada um dos envolvidos.
Em todos os casos serão implicados o prefeito Lukano Sá; o Secretário de Administração e Finanças, José Raimundo de Sá Lopes; o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Alexandre de Almeida Martins; o Secretário da Comissão Permanente de Licitação, Francisco de Assis Lima Barros Cassiano; um outro membro da comissão, Francisco Jailson Pereira do Nascimento, do Procurador Geral do Município, Alexandre de Deuas Barbosa; e contra a Igor Martins & Advogados Associados, que emitiu os pareceres favoráveis para as contrações, por delegação do Procurador Geral do Município. As demais empresas foram enquadradas em seus casos específicos.
As sanções previstas em lei também incluem as imediatas suspensões dos contratos, o ressarcimento integral dos danos aos cofres públicos, a perda de função pública, a suspensão dos direitos políticos por até oito anos, o pagamento de multas, e a proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos.
Fonte: GP1
Por Helder Felipe
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