O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única da Comarca de Altos, condenou o ex-prefeito de Beneditinos, Aarão Cruz Mendes, teve os direitos políticos suspensos em ação civil de improbidade administrativa por irregularidade na realização de concurso público. A sentença foi dada no dia 8 de janeiro deste ano.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí alegando que Aarão Cruz, no exercício do mandato de prefeito, realizou concurso público para o provimento de cargos efetivos, tendo se omitido em convocar os aprovados, mantendo, por critérios pessoais, servidores contratados de forma precária, ocupando funções permanentes, próprias de cargos efetivos.
O ex-prefeito argumentou que a contratação temporária de servidores foi pautada em lei municipal e sem preterição de aprovados no concurso público, por fim alegou a ausência de ato de improbidade administrativa, uma vez que teria agido de forma legal e sem favorecimento.
O magistrado destacou na decisão que os documentos comprovam a contratação de dezenas de servidores, de forma precária, havendo, inclusive, nos autos, modelo de contrato entabulado pelo Município de Beneditinos e servidor contratado precariamente – motorista.
“Independente de haver ou não autorização legislativa local expressa, toda e qualquer contratação precária para o exercício de funções próprias de cargos efetivos, em caráter permanente e estável é inconstitucional”, afirmou o juiz.
O juiz então condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa civil no valor de dez vezes a remuneração na época por ele recebida na qualidade de Prefeito de Beneditinos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária, pelo prazo de três anos e a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos.
Bianca Viana
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