Foi sancionada pelo governador Wellington Dias e publicada neste domingo (4) no Diário Oficial do Estado, a lei n 7.492 que autoriza a concessão de Auxílio Emergencial aos estabelecimentos do setor de bares, restaurantes e organizadores de eventos e aos trabalhadores desses setores desempregados nos últimos nove meses e desamparados de qualquer outro auxilio governamental, em razão das adversidades econômicas e sociais ocasionadas pela pandemia da Covid-19.
Segundo o governador, os trabalhadores terão direito a um auxílio emergencial de R$ 1.000,00, pago em duas parcelas de R$ 500,00. Para receber o auxílio, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) fará o cadastro para habilitação do trabalhador. A Lei Nº 7.492 esclarece que o saque do recurso pode ser efetuado por meio de cartão magnético fornecido por instituição financeira contratada para operação, seguindo o regulamento da Lei Federal.
O projeto de lei garante aos estabelecimentos que tenham atividade cadastrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a exemplo de bares, restaurantes e organizadores de eventos, o direito a um auxílio de R$ 1.000,00 pago em cota única.
O auxílio, segundo o governador, é uma forma de compensar as perdas financeiras das empresas e a falta de renda dos trabalhadores do segmento. "Entendemos as dificuldades desses trabalhadores e isso é uma forma de compensação enquanto passamos por esse período difícil", afirma o governador Wellington Dias.
Bianca Viana
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