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  04:34

MP notifica 06 prefeituras piauienses contra a prática de nepotismo

O prazo para seguir a recomendação é de cinco dias. Caso haja descumprimento, poderá haver ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade

 Com informações: GP1

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça Ari Martins, expediu recomendação, na última sexta-feira (16), para as câmaras municipais e prefeituras de Passagem Franca do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, São Félix do Piauí, Prata do Piauí, Santa Cruz dos Milagres e Barro Duro contra a prática do nepotismo.

A recomendação foi enviada aos prefeitos Saulo Trajano (Passagem Franca do Piauí), Dona Conceição (São Miguel da Baixa Grande), Jailson Pio (São Félix do Piauí), Neto Mendes (Prata do Piauí), Wilney Rodrigues (Santa Cruz dos Milagres) e Elói Pereira (Barro Duro), além dos vereadores, secretários municipais e presidentes de câmaras municipais para que se abstenham de contratar, manter, realizar admissão ou credenciamento de servidores para cargos de poder Legislativo e Executivo por pessoas com parentesco com qualquer servidor, caso não seja efetivo ou detentor de cargo eletivo de Pessoa Jurídica Municipal local.

O promotor recomendou ainda que seja promovida a imediata exoneração, rescisão contratual e descredenciamento de todos os ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas, temporários ou contratados que estão em situação de nepotismo nas prefeituras e nas Câmaras Municipais da Comarca de Barro Duro ou que sejam parentes de vereadores, até terceiro grau.

Também deverão ser exonerados os secretários municipais que se encontrem em situação de ausência de qualificação técnica, sem formação na área da pasta, sem experiência profissional no âmbito da sua formação ou que a pasta não disponha de capacidade operacional para o cumprimento de qualquer atribuição pública. Além disso, é recomendado que se abstenham de manter, realizar admissão, contratação ou o credenciamento de servidores para somente atribuir-lhes salário.

O prazo para seguir a recomendação é de cinco dias. Caso haja descumprimento, poderá haver ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade.

Fellipe Portela

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