A juíza do município de Simplício Mendes (386 km de Teresina), Rita de Cássia da Silva, condenou o trabalhador Romário Vieira de Sá Cortez, a segurar um cartaz educativo sobre as formas de prevenção contra a Covid-19, durante 1 hora, das 18h às 19h, durante 30 dias, usando máscara e obedecendo o distanciamento social, na rua Elias Pereira Moura, em frente a quadra poliesportiva do bairro Cohab.
Romário Vieira de Sá cumpre a sua pena desde o desde segunda-feira (3), e virou uma espécie de atração turística e celebridade com os moradores de Simplício Mendes.
Romário de Sá paga a pena por desacato à autoridade e desrespeito ao toque de recolher das 23h às 5h, determinado por decreto do governador Wellington Dias (PT), como medida restritivas de combate à pandemia da Covid-19, que é fiscalizado no município dos policiais militares do 14° (BPM) Batalhão da Polícia Militar.
A punição de restrição de direito e de segurar cartaz educativo de prevenção a Covid-19 foi proposta pelo Ministério Público e, após acordo, fechado pelo próprio Romário de Sá e a Defensoria Pública, que o defende no processo
A juíza Rita de Cássia da Silva determinou que Romário de Sá use máscara, utilize álcool em gel e lave as mãos com sabão, obedeça o distanciamento social, não participe ou promova aglomeração e deve pegar todos os dias, por um mês, o cartaz educativo na porta do Fórum da Comarca da Justiça em Simplício Mendes.
Bianca Viana
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