A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí aprovou nessa terça-feira (17/05), com regularidades e ressalvas, e aplicação de multas, as contas de gestão da câmara de vereadores de Milton Brandão no exercício financeira de 2019.
A relatora do processo foi a Conselheira Flora Izabel e entre as irregularidades apontadas pela Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, e pelo Ministério Público de Contas, e concordado parcialmente pela relatora, estão o atraso na entrega das prestações de contas mensais; portal de transparência sem informações; pagamento de subsídios sem embasamento legal; aditivo contratual realizado após o término da vigência do contrato; contratações irregulares por meio de inexigibilidade de licitação; não cadastramento dos processos de inexigibilidades no sistema contratos web; valor pago à empresa superior ao previsto na inexigibilidade e no aditivo contratual nº 02/2019; irregularidade em nomeação para o cargo de controlador interno; publicações e envio dos relatórios de gestão fiscal fora dos prazos legais.
Mesmo diante das irregularidades citadas, a relatora entendeu que os vícios apurados não têm o condão de macular a prestação de contas a ponto de se julgar pela irregularidade, votando pela regularidade com as devidas ressalvas e aplicação de multa. O voto da relatora foi acompanhado pelos demais membros da corte de contas.
Decidiu também por unanimidade pela aplicação de multa ao então presidente da câmara de vereadores, Francisco das Chagas Oreste Rodrigues de Castro, no valor correspondente a 200 UFR-PI, e a recomendação de atualização das informações do Portal da Transparência da câmara.
Da Redação
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