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  22:45

Parlamentares piauienses tem pedidos de cassação julgados como improcedente pelo TRE

O Ministério Público Eleitoral pedia aplicação de multa e cassação de diploma dos parlamentares por suposta captação ilícita de sufrágio e compra de voto.

 Da assessoria

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o senador Elmano Férrer (PTB), o deputado federal Mainha (SD) e o deputado estadual Antônio Félix (PSD).

 

Os parlamentares estavam sendo acusados pelo Ministério Público Eleitoral por uma suposta captação ilícita de sufrágio e compra de votos que tinha como possível penalidade aplicação de multa e cassação de diploma. Por unanimidade, os juízes decidiram pela improcedência da ação devido a falta de consistência nas provas apresentadas. O relator da ação foi o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo.

 

Segundo o MPE, a representação foi com base na Notícia de Fato – NF nº 1.27.000.002324/2014-97, instaurada após remessa do Inquérito Policial nº 52/2014 da Delegacia de Polícia de Beneditinos a esta Procuradoria Regional Eleitoral. O inquérito foi instaurado através da informação de que o vereador da cidade de Beneditinos-PI, Cleanto José Alves da Silva, teria sido flagrado oferecendo dinheiro à dois eleitores no dia das eleições de 2014 (05 de outubro). O valor de R$ 20 teria sido entregue acompanhado de santinhos dos candidatos Mainha, Elmano, Antônio Félix, Wellington Dias e Dilma.

 

Em sua defesa, o senador Elmano Férrer sustentou a inépcia da inicial, por suposta ausência de descrição dos fatos ilícitos. Já o deputado estadual Antônio Félix sustentou a inépcia por ausência de causa de pedir e a sua ilegitimidade passiva. No mérito os acusados afirmaram que inexistiu captação ilícita de sufrágio, e que as provas carreadas aos autos são frágeis.

Da Redação. campomaioremfoco@hotmail.com

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