A Prefeitura Municipal de Assunção do Piauí através da Secretaria de Educação dispõe de um mais novo recurso, o Bolsa Auxílio Permanência para estudantes da EJA (Educação de Jovens e Adultos). O projeto que foi aprovado na Câmara de Vereadores, vai beneficiar alunos matriculados na modalidade EJA, com uma Bolsa Auxilio de R$ 300,00 (trezentos reais), pagos até o décimo dia útil do encerramento de cada etapa.
- Como funciona o benefício
A Bolsa Auxílio Permanência é destinada a auxiliar financeiramente os estudantes, regularmente matriculados e frequentes, no Ensino Fundamental da modalidade EJA- Educação de Jovens e Adultos da rede municipal de ensino de Assunção do Piauí, conforme as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
- Objetivo
A Bolsa Auxilio Permanência tem por objetivos:
1- Promover a permanência, aproveitamento e assiduidade escolar dos estudantes jovens e adultos, em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
II- Reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão escolar;
III- Combater a infrequência, abandono e evasão gerados por baixo rendimento ou pela necessidade da geração de renda;
IV- Contribuir para permanência e conclusão da Educação Básica dos estudantes jovens e adultos no ensino fundamental;
V- Aumentar os índices de escolaridade e desenvolvimento educacional da população jovem e adulta da cidade de Assunção do Piauí.
- Critérios
A Bolsa Auxilio Permanência somente será concedida aos estudantes que cumpram os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculado no Ensino Fundamental na modalidade EJA - Educação de Jovens e Adultos da rede municipal de ensino, nas etapas: TT, m, TV e V.
11- Possuir, comprovadamente, frequência mínima mensal de comparecimento a 75 % das aulas e condições de avanço es colar;
III- Apresentar participação escolar efetiva.
- Desdobramento
Compete à Escola Municipal emitir comprovantes , bem como, dar
ciência à Secretaria Municipal de Educação sobre irregularidades relacionadas ao pagamento da Bolsa Auxilio Permanência.
Para fins de comprovação da efetiva participação escolar o estudante beneficiário deverá comprovar junto à escola o protagonismo em eventos ou organizações da comunidade, tais como:
a) Apresentação de pesquisas e projetos nos eventos da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) ou outras Feiras e Mostras com possibilidade de participação e representação institucional;
b) Participação comprovada em cursos, oficinas, fóruns, palestras, seminários realizados por instituições com autorização de funcionamento e relevância social;
c) Participação em ações de organizações não governamentais - ONG 's;
d) Participação em Conselhos Municipais;
e) Participação em Associações Comunitárias e culturais;
f) Participação na organização de eventos e ações de voluntariado;
j) Participação em formações e cursos destinados ao público promovidas pela SEMEC e Prefeitura Municipal;
m) Atividades afins.
Os alunos que comprovarem os requisitos exigidos na lei , deverão assinar o Termo de Compromisso pessoalmente, ou por meio de seus pais ou representantes legais, se menores não emancipados.
A Bolsa Auxílio Permanência será paga aos pais ou ao responsável legal do aluno menor de idade e diretamente ao aluno maior ou emancipado, por transferência bancária em Conta Corrente específica e mediante assinatura de Termo de Compromisso.
O valor da Bolsa Auxilio Permanência referida na Lei Municipal será definido e atualizado por Decreto Municipal, facultando-lhe a adoção de valores de referência.
A Bolsa Auxílio Permanência será paga por no máximo o período igual à duração do curso da EJA - Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental da rede Municipal de ensino e meio para conclusão, sem renovação, proporcionalmente, ao final de cada semestre; a partir da comprovação da frequência e do relatório de avaliação que indique efetiva participação e condições de avanço e aprovação emitidos pela instituição escolar.
A Bolsa Auxílio Permanência não será paga por períodos retroativos, anteriores à data de comprovação dos requisitos do art. 4°, não retroagindo, portanto, ao ato da matrícula do aluno.
O aluno que comprovar a necessidade de receber vale-transporte escolar, deverá estar devidamente matriculado na modalidade EJA da rede municipal de ensino e com frequência mínima de 75%.
Perderá, imediatamente, o direito ao recebimento da bolsa o aluno que:
I- A qualquer tempo, deixar de cumprir com os requisitos do art. 4°;
II- Tiver faltas injustificadas de 05 dias consecutivos;
III- Encerrarem sua matrícula na rede municipal de ensino;
IV- Praticar qualquer ato ilegal ou fraudulento, a fim de burlar o sistema da Bolsa Auxílio, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, como a devolução do valor recebido;
V- Ser reprovado ao final do semestre.
FONTE/CRÉDITOS: Tapuio Noticias/Jornalista Valter Lima
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