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  15:41

Após depoimento, MP pede condenação de João Félix por morte de Alípio Ribeiro

 

No dia 02 de fevereiro foi realizada na 1ª Vara Criminal de Campo Maior, a audiência de instrução e julgamento contra os réus Joãozinho Felix (prefeito de Campo Maior), Francisco Teixeira Dantas, Francisco Teixeira Dantas Júnior, João Batista da Silva Reis e Rosa Maria Silva Freitas, que são acusados de participarem do assassinato de Alípio Ribeiro, ex-vice-prefeito de Jatobá do Piauí.

Na audiência, que fora realizada por videoconferência, o juiz Muccio Miguel Vieira ouviu as testemunhas de acusação e da defesa. Em seguida foi realizada a leitura da denúncia e logo depois o interrogatório dos acusados.

Após responder algumas perguntas, o acusado Francisco Teixeira Dantas resolveu exercer o direito de ficar em silêncio. O mesmo ocorreu com os réus Francisco Teixeira Dantas e Francisco Teixeira Dantas Júnior, motivando o magistrado a dispensar o interrogatório dos mesmos. Por último, foram realizados os interrogatórios de Joãozinho Felix e Rosa Maria Silva Freitas que foram gravados no sistema audiovisual.

Após a audiência, o magistrado expediu despacho determinando que as alegações finais sejam apresentadas por escrito.

Alegações finais do Ministério Público

No dia 05 de fevereiro, o promotor de justiça Marcondes Pereira de Oliveira anexou ao processo suas alegações finais sobre o caso.

Diante dos fatos e das evidências, o promotor concluiu que foi provada a materialidade, a autoria e os motivos do crime que culminaram com o assassinato de Alípio Ribeiro.

A materialidade está provada pelo laudo cadavérico. A autoria foi constatada através da ligação do mandante com a vítima, e dos demais participantes entre si e dos executores com a cena do crime, que foi possível comprovar quando da apreensão da arma (revolver 38) que foi apreendida com um dos acusados de participar do assassinato. E os motivos apontados foram a inimizade do prefeito com o irmão da vítima (Arnaldo Ribeiro), além de ter oferecido dinheiro para execução do ex-vice-prefeito.

O Ministério Público pede a condenação dos réus nas penas previstas no Art.121, I e IV do Código Penal. (Matar alguém: § 2º Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; pena de reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos).

Acusação do MP

Alípio era servidor público e foi assassinado a tiros dentro do prédio da secretaria municipal de Saúde de Campo Maior em junho de 2009. Os tiros foram disparados por dois pistoleiros que logo em seguida fugiram numa motocicleta.

Após o crime, a polícia solicitou o depoimento de pessoas que presenciaram a ação. Nesse momento, também foi produzido um retrato falado do criminoso que executou Alípio.

No dia 09 de outubro 2009, a Polícia Civil prendeu em Teresina Francisco Teixeira Dantas, Francisco Teixeira Dantas Júnior, Raimundo Carneiro da Silva e João Batista da Silva Reis, por integrarem uma associação criminosa com atividade de pistolagem. Em posse dos acusados foram apreendidos um revólver calibre 38 e uma pistola 380.

Em depoimento prestado na polícia, Francisco Teixeira Dantas assumiu ser o proprietário do revólver 38. Exame balístico dos projéteis do revólver provenientes da vítima, foram comparados com o revólver 38 apreendido em Teresina, e o resultado demonstrou que foi a mesma arma usada no crime em Campo Maior.

“Os disparos que alvejaram a vítima, foram provenientes do revólver 38, apreendido na posse de Raimundo Carneiro da Silva, entregue por Fco. Teixeira Dantas Jr., a mando do pai deste, Fco. Teixeira Dantas. Desta forma se fez a ligação do referido grupo de pistolagem de Teresina/PI, com a execução da vítima em Campo Maior/PI. ”, relata o representante do MP.

De acordo com o órgão ministerial, os eventos a seguir deixaram claro a relação entre os executores e os intermediadores do crime.

Raimundo Carneiro fora identificado por retrato falado. Em depoimento prestado na polícia, ele disse que trabalhava para Francisco Teixeira Dantas Jr., onde ambos foram presos com a arma do crime (revólver 38). Destaca ainda, o fato de João Batista Reis residir no Hotel Colonial de propriedade de Francisco Teixeira Dantas. Assim sendo, tem-se comprovada a participação de João Batista da Silva Reis e Raimundo Carneiro da Silva, como executores e Francisco Teixeira Dantas e Francisco Teixeira Dantas Jr. (pai e filho), como os intermediadores.

Uma semana após o crime, “Marco Aurélio Pereira Araújo, o Marco Gago (já falecido por assassinato), fora ter com a pessoa de Carlos Machado de Resende a fim de que o mesmo intermediasse a cobrança do pagamento da morte da vítima, com as pessoas de João Félix de Andrade Filho (na época prefeito de Campo Maior), informando que a morte teria sido contratada pelo mesmo, com a intermediação da pessoa de Rosa Maria da Silva Freitas, pela quantia de R$150 mil”, relata a denúncia.

Em audiência de instrução, o promotor resolveu incluir o prefeito e Rosa Maria no processo como os mandantes pelo assassinato de Alípio Ribeiro, após Marco Aurélio ter confirmado esse diálogo que havia tido com Marco Gago. 

“Os réus, João Félix de Andrade Filho(1), Rosa Maria da Silva Freitas(2), Fco. Teixeira Dantas(3), Fco. Teixeira Dantas Jr (4), Raimundo Carneiro da Silva (5) e João Batista da Silva Reis (6), foram denunciados (denúncia e aditamento) por homicídio duplamente qualificado (Art.121, § 2º, I e IV/CP[1]), em virtude do primeiro (João), por inimizade com o irmão (Arnaldo) da vítima, ter, por intermédio da segunda (Rosa), contratado, através da pessoa de Marco Gago, o terceiro (Dantas) e o quarto (Fco. Pajeú) para a execução da vítima (Alípio), fato que foi levado a cabo pelo quinto (Raimundo Mucura) em conjunto com o sexto (Batista) ”, concluiu o Ministério Público.

Para o promotor, ficou comprovada a existência de crime doloso contra a vida e duplamente qualificado. Onde foi apontada e discriminada a participação de todos os acusados pelo que devem “os réus serem pronunciados por homicídio consumado, duplamente qualificado, pelo motivo torpe (inimizade e promessa de recompensa) e pela forma de execução, sem chance de defesa à vítima”.

FONTE/CRÉDITOS: VIAGORA

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