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  06:30

TRE-PI julga improcedente as ações judiciais de vereador contra prefeito de Assunção do Piauí

 

Em sessão realizada na última quarta-feira,15 de fevereiro, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente as Ações de Investigação Judicial Eleitoral – recurso eleitoral interposto por Valdeci Alves Pereira, vereador atual do Partido Progressista (PP) de Assunção do Piauí.

A ação foi ajuizada em desfavor de Antônio Luiz Neto e Jovelino Soares da Silva, que são respectivamente prefeito e vice-prefeito do município, além do vereador Ronnivom de Sousa Lima; a Secretária de Educação, Antônia Alves Pereira Antunes e a Secretária de Saúde, Rosimar de Franca Lima.

O Juiz Eleitoral da Comarca de São Miguel do Tapuio, 39ª zona eleitoral, já tinha sentenciado improcedente a denúncia do recorrente, Valdeci Alves, portanto, agora, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), vem ratificar o recurso improcedente.

A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator, Juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha – opinando pela improcedência das denúncias.

Do ato em questão-comento

Assuntos: Inelegibilidade - Abuso do Poder Econômico ou Político, Abuso - de Poder Econômico, Abuso - de Poder Político/Autoridade, supostamente ocorridos no ano eleitoral de 2020,impetrado pelo denunciante Valdeci Alves Pereira, atual vereador (PP) – advogada: Ívilla Barbosa Araújo (OAB/PI:8.836).

Recorridos:

Antônio Luiz Neto, Jovelino Soares da Silva (Prefeito e Vice-prefeito, respectivamente, eleitos em 2020), Ronnivom de Sousa Lima (vereador eleito em 2020), Antônia Alves Pereira Antunes (Secretária de Educação) e Rosimar de Franca Lima (Secretária de Saúde), do município de Assunção do Piauí.

Advogados: Tiago José Feitosa de Sá (OAB/PI: 5.445), Edson Luiz Gomes Mourão (OAB/ PI: 16.326)

Vinícius Eduardo Teixeira Ribeiro (OAB/PI:14.801) e Thiago Ramos Silva (OAB/PI: 10.260).

FONTE/CRÉDITOS: TAPUIO NOTÍCIAS

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