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Prefeito de Boa Hora (PI) não cumpre decisão judicial e pode ser preso, segundo MP

 

O Ministério Público do Estado do Piauí publicou no último a dia 11 de maio, “notificação ao Prefeito de Boa Hora-PI, Francieudo do Nascimento Carvalho, a fim de que preste os esclarecimentos necessários sobre o descumprimento de ordem judicial expedida pela juíza nos autos do processo nº 0801841-38.2019.8.18.0039, fato caracterizador da prática do crime de desobediência”.

NOTA: Foi publicada a Portaria N° 10/2023, Procedimento Administrativo Nº 10/2023), disponibilização na quinta-feira, 11 de Maio de 2023, publicação na sexta-feira, 12 de Maio de 2023. A assessoria juridica da prefeitura se manifestou em redes sociais e aplicativo questionando a matéria, sem, provavelmente, não acompanhar as decisões judiciais.  (TEXTO ATUALZIADO POSTERIOR À MATÉRIA)

Há exato um ano, em 2022, a justiça do trabalho decidiu que o município deveria reintegrar uma funcionária em cargo público, no quadro de servidores efetivos.

Devidamente intimado, o Município não apresentou impugnação, e tampouco cumpriu a obrigação manifestada no título judicial. A funcionária requereu o imediato cumprimento da ordem, sob pena de prisão do Prefeito Municipal e estabelecimento de multa diária.

Na sua decisão, a Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barras, Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, reafirma que o Município de Boa Hora, representado legalmente pelo seu prefeito Francieudo Canuto, apesar de regularmente citado, não compareceu aos autos.

“Nesse cenário, o art. 536 do CPC estabelece que, no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente” diz trecho da decisão.

A juíza determinou a intimação do Município de Boa Hora para, no prazo de 48 horas, cumprir a ordem judicial de reintegração da funcionária no cargo público de Procuradora Municipal, a contar do recebimento da ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Ocorre que a decisão foi publicada no dia 06.06.2022 e até o último dia 11 de maio não havia sido cumprida, haja vista que o Ministério Público fez uma nova notificação ao gestor.

O OUTRO LADO

O Assessor Jurídico do Municipio de Boa Hora, Dr. Afonso Ligório de Sousa Carvalho, respondeu a nossa redação a respeito do caso e afirmou que a Juíza, até o presente momento, não despachou o cumprimento da sentença, tornando essa notificação indevida por parte do Ministério Público.

"Esse processo é referente a uma reintegração de uma servidora municipal que foi demitida na época do ex-prefeito, José Rezende de Araújo e esse processo já transitou em julgado e veio para cumprimento de sentença na Comarca de Barras. Nós já procedemos a reintegração da servidora e essa petição é do dia 30 de novemebro de 2022, onde a gente apresenta o decreto de reintegração, portaria e termo de posse à Juíza. Sequer, até hoje a Juíza não despachou ainda sobre o nosso cumprimento da sentença. Se o Ministério fez essa notificação foi indevida, quando nós formos notificados vamos responder, mas até o presente momento sequer notificação nós recebemos. Vou entrar em contato com o Ministério", disse o Assessor Jurídico do Municipio de Boa Hora.

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